TJPB - 0800633-95.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 07:34
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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24/04/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO OTACILIO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:39
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 08:39
Juntada de Alvará
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18/04/2024 08:38
Juntada de Alvará
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15/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:29
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800633-95.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIO OTACILIO DA SILVA.
EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor de R$ 7.132,13 (sete mil e cento e trinta dois reais e treze centavos) depositado no ID. 83691841, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Sem prejuízo, LIBERE-SE em favor do banco executado, por alvará com ordem de transferência, a importância de R$5.416,43 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos) depositado no ID. 83691841.
Em sendo necessário, INTIME-SE para informar os dados bancários no prazo de dez dias.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e liberado o alvará, arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
03/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:45
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800633-95.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIO OTACILIO DA SILVA.
EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco executado para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a certidão retro.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/01/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 03:21
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO OTACILIO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO OTACILIO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2023 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/07/2023 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
-
13/07/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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11/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/07/2023 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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26/06/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2023 10:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/06/2023 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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21/06/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:01
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 21/06/2023 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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16/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:36
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/05/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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25/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:16
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
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28/03/2023 08:55
Recebidos os autos.
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28/03/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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22/03/2023 08:18
Outras Decisões
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21/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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