TJPB - 0800615-56.2023.8.15.0551
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/03/2025 22:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 12:10 Determinado o arquivamento 
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                                            14/03/2025 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 21:49 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 21:49 Juntada de decisão 
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                                            03/12/2024 09:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/11/2024 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 11:13 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            29/10/2024 11:13 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAIARA BATISTA VIRGULINO - CPF: *03.***.*30-42 (AUTOR). 
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                                            04/10/2024 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 01:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 12:58 Determinada Requisição de Informações 
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                                            25/09/2024 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 16:44 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/09/2024 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 18:00 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/09/2024 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 10:41 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/07/2024 00:49 Decorrido prazo de MAIARA BATISTA VIRGULINO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 11:59 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            05/07/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 17:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 11:50 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/06/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 13:00 Juntada de Informações 
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                                            22/05/2024 01:55 Decorrido prazo de EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 00:33 Publicado Decisão em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n. 0800615-56.2023.8.15.0551 D E C I S Ã O Trata-se Ação de Indenização por Danos Morais, que tem como autora MAIARA BATISTA VIRGULINO e réu EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA, com base nos fatos indicados na inicial, ID 76443906.
 
 Sem composição amigável em audiência, ID 77781675.
 
 Contestação apresentada, ID 78869360, na qual foi arguida a preliminar de incompetência do Juízo, sobre a qual a parte autora se manifestou, ID 80447462.
 
 Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as partes envolvidas, em depoimento pessoal.
 
 Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 De início, indico que este Juízo não tem competência para apreciar a demanda, acatando a preliminar de incompetência trazida na contestação.
 
 A questão versada nos autos se enquadra nas hipóteses de incidência do Código de Defesa do Consumidor, em razão de que os fatos indicados na inicial consubstanciam um fato de serviço, por falha em prestação do mesmo, concernente em ato ilícito supostamente praticado pelo motorista do ônibus, Viação São José LTDA, fornecedora de serviço nos termos legais.
 
 Assim, com relação à competência, o Código de Defesa do Consumidor indica: "Art. 93.
 
 Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente." "Art. 101.
 
 Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
 
 Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil.
 
 Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este." Grifos nossos.
 
 Pelo que consta dos autos, o fato ocorreu na cidade de Cuitegi/PB, em 13/05/2023, o que atrai a aplicação do art. 93, I, do CDC, acima destacado.
 
 Entretanto, o art. 101, I, CDC, aduz que, em ações de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
 
 Nesse norte, de acordo com o depoimento da parte autora em Juízo, ID 85403024, minuto 05:10, a mesma afirma que tem domicílio em Cuitegi/PB, pois estava tentando adentrar no ônibus para visitar sua genitora em Remígio/PB.
 
 Desse modo, entendo que o Juízo Competente para apreciar a demanda é o da Comarca de Guarabira/PB, que abarca, por questões administrativas, as ações vinculadas à cidade de Cuitegi/PB.
 
 ISTO POSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com arrimo no art. 93, I, e art. 101, I, ambos do CDC, acolho a preliminar trazida em contestação, e DECLINO a competência ao Juízo para o Juizado Especial da Comarca de Guarabira/PB, para que processe e julgue esta ação.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Decorrido o prazo para recurso voluntário, REMETAM-SE os autos ao Juizado Especial da Comarca de Guarabira/PB, com homenagens de estilo.
 
 Remígio/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            16/05/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 14:30 Declarada incompetência 
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                                            15/04/2024 13:16 Conclusos para julgamento 
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                                            15/04/2024 10:49 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            11/03/2024 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 21:48 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            08/02/2024 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 11:41 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/02/2024 10:30 Vara Única de Remígio. 
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                                            08/02/2024 07:45 Juntada de informação 
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                                            21/12/2023 20:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 10:49 Juntada de informação 
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                                            08/11/2023 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 10:46 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/02/2024 10:30 Vara Única de Remígio. 
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                                            02/11/2023 20:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2023 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 09:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/10/2023 00:30 Publicado Despacho em 23/10/2023. 
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                                            21/10/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            19/10/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2023 16:42 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/09/2023 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 19:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/08/2023 11:12 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            17/08/2023 11:12 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2023 11:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB. 
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                                            14/08/2023 10:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2023 10:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/08/2023 11:13 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 11:04 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2023 11:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB. 
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                                            01/08/2023 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 10:24 Recebidos os autos. 
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                                            25/07/2023 10:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB 
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                                            24/07/2023 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2023 14:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/07/2023 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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