TJPB - 0800631-76.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/08/2025 02:40 Decorrido prazo de CARLOS ROCHA DINIZ em 18/08/2025 23:59. 
- 
                                            20/08/2025 02:40 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA em 18/08/2025 23:59. 
- 
                                            04/08/2025 12:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2025 02:20 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800631-76.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JOSE DE SOUSA ARAUJO Endereço: Rua Anastácio Alves de Oliveira, 248, Loteamento Dr.
 
 Bejnamim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ITALO FERREIRA DE ARAUJO - PB27237 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA Endereço: Rua Massilon Cavalcante, 161, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: CARLOS ROCHA DINIZ Endereço: Rua Massilon Cavalcante, 161, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A Advogado do(a) REU: MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS - PB22111 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Promovido o cumprimento de sentença, o feito deve prosseguir da seguinte forma: 1.
 
 Constituído o título executivo judicial (Art. 515, I, CPC), o feito deve prosseguir na forma do cumprimento de sentença, a requerimento do(a) exequente (Art. 513, § 1º, CPC).
 
 Evolua-se a classe processual no sistema PJe. 2.
 
 Ademais, intime-se o(a) devedor(a)/executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução requerido pelo(a) credor(a), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – Art. 523, §1º do CPC.
 
 Fica o(a) devedor(a)/executado(a) ciente de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523, caput do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (Art. 525, caput, CPC). 3.
 
 Em caso de cumprimento voluntário, aportando aos autos o competente Depósito Judicial (DJO), independentemente de nova conclusão, expeça-se o competente Alvará Judicial, e, ato contínuo, intime-se o(a) exequente para proceder ao seu levantamento e, na mesma ocasião, informar se algo tem algo mais a requerer, sob pena de arquivamento, por quitação do débito.
 
 Ressalte-se que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença (Art. 526, § 3º, CPC).
 
 Uma vez entregue o Alvará e não havendo nada mais a se requerer pelo credor(a), venham-me conclusos os autos para sentença. 4.
 
 Havendo apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias, voltando-me os autos conclusos. 5.
 
 Não havendo o cumprimento voluntário do julgado nem apresentação de impugnação, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do(a) devedor(a), na forma do Art. 835 do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo(a) exequente a mencionada multa. 6.
 
 Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso o(a) executado(a), intimado(a), não se manifeste sobre a penhora, expeça-se Alvará(s) para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos. 7.
 
 Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, proceda-se com a consulta ao RENAJUD a fim de localizar bens passíveis de penhora. 8.
 
 Em caso de localização de bens penhoráveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação.
 
 Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se hasta pública. 9.
 
 Caso inexistam bens em nome do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora.
 
 Em caso de silêncio, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos.
 
 Diligências e intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
- 
                                            21/07/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 17:06 Determinada diligência 
- 
                                            21/07/2025 09:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            21/07/2025 09:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/07/2025 17:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            09/07/2025 00:54 Publicado Despacho em 09/07/2025. 
- 
                                            09/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
- 
                                            07/07/2025 11:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2025 11:19 Determinada diligência 
- 
                                            04/07/2025 08:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/07/2025 10:32 Recebidos os autos 
- 
                                            03/07/2025 10:32 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            30/10/2024 08:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            30/10/2024 01:11 Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ARAUJO em 29/10/2024 23:59. 
- 
                                            29/10/2024 16:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            29/10/2024 07:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/10/2024 14:57 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            22/10/2024 01:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            27/09/2024 10:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/09/2024 10:15 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            17/09/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2024 08:20 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/08/2024 04:03 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA em 27/08/2024 23:59. 
- 
                                            28/08/2024 03:30 Decorrido prazo de CARLOS ROCHA DINIZ em 27/08/2024 23:59. 
- 
                                            20/08/2024 02:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2024 09:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/08/2024 11:08 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            02/08/2024 08:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/08/2024 07:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/05/2024 02:18 Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS em 20/05/2024 23:59. 
- 
                                            14/05/2024 13:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/05/2024 00:44 Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59. 
- 
                                            11/05/2024 00:43 Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 10/05/2024 23:59. 
- 
                                            02/05/2024 22:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/05/2024 22:56 Juntada de comunicações 
- 
                                            12/04/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2024 02:12 Decorrido prazo de CARLOS ROCHA DINIZ em 25/03/2024 23:59. 
- 
                                            26/03/2024 02:12 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA em 25/03/2024 23:59. 
- 
                                            22/03/2024 13:34 Juntada de Alvará 
- 
                                            19/03/2024 11:21 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            16/03/2024 00:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/03/2024 23:59. 
- 
                                            07/03/2024 18:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2024 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/03/2024 13:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/03/2024 01:24 Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DIAS FILHO em 06/03/2024 23:59. 
- 
                                            08/01/2024 14:13 Juntada de petição 
- 
                                            19/12/2023 12:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            19/12/2023 12:36 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            18/12/2023 08:36 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            18/12/2023 08:36 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            13/12/2023 14:41 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/11/2023 00:26 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/11/2023 00:26 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/11/2023 00:26 Decorrido prazo de CARLOS ROCHA DINIZ em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            23/11/2023 08:03 Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ARAUJO em 22/11/2023 23:59. 
- 
                                            31/10/2023 01:36 Publicado Decisão em 30/10/2023. 
- 
                                            28/10/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
- 
                                            26/10/2023 22:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/10/2023 22:15 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            26/10/2023 01:02 Decorrido prazo de CARLOS ROCHA DINIZ em 25/10/2023 23:59. 
- 
                                            26/10/2023 01:02 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA em 25/10/2023 23:59. 
- 
                                            24/10/2023 07:38 Conclusos para julgamento 
- 
                                            24/10/2023 01:33 Decorrido prazo de CARLOS ROCHA DINIZ em 23/10/2023 23:59. 
- 
                                            24/10/2023 01:33 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA em 23/10/2023 23:59. 
- 
                                            21/10/2023 01:07 Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ARAUJO em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            13/10/2023 18:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/10/2023 18:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            11/10/2023 01:03 Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA ARAUJO em 10/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 13:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/10/2023 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/09/2023 14:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2023 10:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/09/2023 09:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            21/09/2023 20:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2023 20:09 Outras Decisões 
- 
                                            06/09/2023 08:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/09/2023 08:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/09/2023 18:20 Determinada diligência 
- 
                                            04/09/2023 18:20 Nomeado perito 
- 
                                            29/08/2023 08:49 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/08/2023 22:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2023 15:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/08/2023 13:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/08/2023 07:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/08/2023 07:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/07/2023 09:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/05/2023 11:25 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            03/05/2023 01:18 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA em 02/05/2023 23:59. 
- 
                                            03/05/2023 01:16 Decorrido prazo de CARLOS ROCHA DINIZ em 02/05/2023 23:59. 
- 
                                            18/04/2023 00:59 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59. 
- 
                                            14/04/2023 17:14 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/04/2023 12:10 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            13/04/2023 11:42 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            22/03/2023 12:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/03/2023 12:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/03/2023 12:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2023 22:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2023 13:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2023 20:19 Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE DE SOUSA ARAUJO - CPF: *21.***.*31-40 (AUTOR) 
- 
                                            20/03/2023 09:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/03/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2023 14:19 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
- 
                                            03/03/2023 16:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/02/2023 21:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/02/2023 21:32 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE DE SOUSA ARAUJO (*21.***.*31-40). 
- 
                                            16/02/2023 21:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/02/2023 17:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            15/02/2023 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800525-83.2022.8.15.0001
Maria Jose Lima da Silva
Agenor Ashley Martins de Andrade Farias
Advogado: George Arruda Uchoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2022 06:36
Processo nº 0800606-37.2017.8.15.0541
Emidio Leite de Vasconcelos
Pocinhos Camara Municipal
Advogado: Rogerio da Silva Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2017 15:50
Processo nº 0800628-41.2021.8.15.0061
Lucia de Fatima da Silva Costa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2021 00:05
Processo nº 0800663-83.2021.8.15.0551
Luiza dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 09:15
Processo nº 0800615-56.2023.8.15.0551
Maiara Batista Virgulino
Empresa Viacao Sao Jose LTDA
Advogado: Lucenildo Felipe da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 11:50