TJPB - 0800648-66.2023.8.15.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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19/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:56
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
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18/03/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 08:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800648-66.2023.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia da perita outrora nomeada e para que haja o regular andamento processual, NOMEIO para a realização da perícia papiloscópica, a Expert: JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, deverá a parte demandada comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
São José de Piranhas, na data da sua assinatura eletrônica Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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