TJPB - 0800633-95.2023.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0800633-95.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
 
 EXEQUENTE: ANTONIO OTACILIO DA SILVA.
 
 EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
 
 SENTENÇA EXECUÇÃO.
 
 SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
 
 Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
 
 Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
 
 Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
 
 Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
 
 LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor de R$ 7.132,13 (sete mil e cento e trinta dois reais e treze centavos) depositado no ID. 83691841, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
 
 Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
 
 Sem prejuízo, LIBERE-SE em favor do banco executado, por alvará com ordem de transferência, a importância de R$5.416,43 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos) depositado no ID. 83691841.
 
 Em sendo necessário, INTIME-SE para informar os dados bancários no prazo de dez dias.
 
 Publicado eletronicamente.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado e liberado o alvará, arquive-se o processo, com baixa.
 
 SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
 
 Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
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                                            14/11/2023 11:57 Baixa Definitiva 
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                                            14/11/2023 11:57 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            14/11/2023 11:54 Transitado em Julgado em 09/11/2023 
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                                            17/10/2023 23:31 Voto do relator proferido 
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                                            17/10/2023 23:31 Conhecido o recurso de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (RECORRENTE) e provido em parte 
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                                            16/10/2023 23:38 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            16/10/2023 23:21 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            05/10/2023 13:32 Indeferido o pedido de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (RECORRENTE) e ANTONIO OTACILIO DA SILVA - CPF: *43.***.*22-68 (RECORRIDO) 
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                                            05/10/2023 11:37 Decorrido prazo de ANTONIO OTACILIO DA SILVA em 04/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2023 07:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/10/2023 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 05:08 Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 05:04 Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 27/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 10:54 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            04/09/2023 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 09:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            04/09/2023 09:46 Determinada diligência 
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                                            04/09/2023 09:46 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            04/09/2023 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2023 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 08:35 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 08:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/09/2023 08:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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