TJPB - 0800633-95.2023.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800633-95.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIO OTACILIO DA SILVA.
EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor de R$ 7.132,13 (sete mil e cento e trinta dois reais e treze centavos) depositado no ID. 83691841, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Sem prejuízo, LIBERE-SE em favor do banco executado, por alvará com ordem de transferência, a importância de R$5.416,43 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos) depositado no ID. 83691841.
Em sendo necessário, INTIME-SE para informar os dados bancários no prazo de dez dias.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e liberado o alvará, arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
14/11/2023 11:57
Baixa Definitiva
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14/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/11/2023 11:54
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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17/10/2023 23:31
Voto do relator proferido
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17/10/2023 23:31
Conhecido o recurso de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (RECORRENTE) e provido em parte
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16/10/2023 23:38
Juntada de Certidão de julgamento
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16/10/2023 23:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 13:32
Indeferido o pedido de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (RECORRENTE) e ANTONIO OTACILIO DA SILVA - CPF: *43.***.*22-68 (RECORRIDO)
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05/10/2023 11:37
Decorrido prazo de ANTONIO OTACILIO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
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04/10/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 05:08
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:04
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2023 09:46
Determinada diligência
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04/09/2023 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
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04/09/2023 08:35
Recebidos os autos
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04/09/2023 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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