TJPB - 0800697-70.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800697-70.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 98909238 - Comunicações.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 22 de agosto de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
07/06/2024 23:14
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 23:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/06/2024 22:44
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ERON MERENCIO DE LIRA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de ERON MERENCIO DE LIRA - CPF: *30.***.*70-44 (APELANTE) e não-provido
-
09/04/2024 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 19:41
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/03/2024 17:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800700-04.2016.8.15.2001
Jose Barbosa de Brito
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2016 10:57
Processo nº 0800593-50.2017.8.15.0731
Maria de Lourdes Maciel Jeronimo
Banco do Brasil
Advogado: Ellen Maciel Jeronimo Furtado Roberto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2022 13:14
Processo nº 0800751-75.2019.8.15.0201
Jose Almir da Rocha Mendes Junior
Patricia Leite Tavares
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2022 10:54
Processo nº 0800723-37.2022.8.15.2001
Ana Hevila Marinho Bezerra
Solida Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2022 15:41
Processo nº 0800639-41.2019.8.15.2001
Eliane da Silva Oliveira
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Elaine Fante Sales
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2021 06:38