TJPB - 0800877-86.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:15
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 11:15
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
"Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias." GUIA 97730243 -
01/08/2024 16:15
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 10:56
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 10:37
Juntada de cálculos
-
01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800877-86.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARIA DE LOURDES DA SILVA, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 88032889).
Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 88949965) É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A fim de comprovar o excesso dos cálculos trazidos pelo exequente, o executado anexou aos autos as planilhas de cálculo de id 88032890, apurando o valor devido de R$ 8.765,95.
O cálculo apresentado está em consonância com os termos da sentença prolatada.
Em contrapartida, no cálculo apresentado pelo exequente, o valor do dano material foram aplicados juros compensatórios (e não moratórios), a partir dos descontos, e não a partir da citação, conforme determinado na sentença.
Portanto, inexistindo erro material no cálculo apresentado pelo executado, impõe-se reconhecer o excesso de execução.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, no montante de R$ 1.508,03.
Em virtude do presente incidente, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada.
A execução ficará suspensa em relação à parte exequente, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
Autorizo, desde já, a elaboração dos alvarás para levantamento, em favor do autor da quantia incontroversa, qual seja, R$ 8.765,95.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor do executado, para levantamento do saldo remanescente depositado.
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas, retornem para extinção da execução.
Ingá, 5 de julho de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 00:09
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:10
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 05:39
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2023 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *13.***.*27-03 (AUTOR).
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30/05/2023 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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