TJPB - 0822260-02.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822260-02.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0822260-02.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do requerido na Petição de ID 68253349, exclua-se o nome da advogada Giovanna Guedes Pereira Monteiro Farias do polo ativo da ação.
Na sequência, vista as partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para fins de ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Int.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
08/10/2022 21:28
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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27/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:30
Decretada a revelia
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13/06/2022 16:23
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/02/2022 01:58
Decorrido prazo de SOLARIS CURSOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:55
Decorrido prazo de CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
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24/11/2021 00:12
Publicado Edital em 24/11/2021.
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23/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0822260-02.2016.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação Monitória, número acima mencionado, movida por FRANÇUIRIS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, contador, inscrito no CPF sob o nº *29.***.*59-29 e portador da RG nº 1968758 SSP/PB em face da SOLARIS CURSOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA e o CENTRO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL DA PARAÍBA LTDA – ME.
E como dos autos consta está(ão) o(s) citando(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO(S): SOLARIS CURSOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-28 e o CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA PARAÍBA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-58, nas pessoas de seus Representantes Legais, atualmente(s) em lugar incerto e não sabido, para responder(em) aos termos da Ação Monitória, processo acima descrito, que tramita perante este Juízo, movida por FRANÇUIRIS DA SILVA OLIVEIRA, que tem por finalidade a citação da(s) pessoa(s) acima qualificada(s), para efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 27.839,26 (Vinte e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), em 15 (quinze) dias, bem como dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco) por cento do valor da causa.
Havendo pagamento voluntário, ficará(ão) a(s) parte(s) demandada(s) dispensado(s) de custas processuais, ou, em igual prazo oferecer(em) embargos, tudo sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do(s) arts. 700 e segs. do NCPC/15. Advertindo-o(s) ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB.
João Pessoa-PB, 18 de novembro de 2021.
Eu, Edilene Rita de Souza Diniz, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular. -
22/11/2021 13:09
Expedição de Edital.
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18/11/2021 18:01
Expedição de Edital.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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19/11/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 18:18
Conclusos para despacho
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06/06/2019 18:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/06/2019 18:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2019 04:13
Decorrido prazo de FLANCUIRIS DA SILVA OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2019 17:50
Expedição de Mandado.
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05/02/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 13:14
Conclusos para despacho
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20/09/2018 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2018 23:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 11:56
Expedição de Mandado.
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10/01/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2017 11:29
Conclusos para despacho
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30/08/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 00:18
Decorrido prazo de FLANCUIRIS DA SILVA OLIVEIRA em 22/08/2017 23:59:59.
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27/07/2017 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2017 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2017 13:09
Expedição de Mandado.
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22/05/2017 13:04
Expedição de Mandado.
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21/04/2017 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2016 09:01
Conclusos para despacho
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06/09/2016 00:54
Decorrido prazo de FLANCUIRIS DA SILVA OLIVEIRA em 05/09/2016 23:59:59.
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09/08/2016 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2016 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2016 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2016 18:13
Conclusos para decisão
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10/05/2016 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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