TJPB - 0800846-45.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800846-45.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Expert para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da impugnação do promovido ID.112148553.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:18
Determinada diligência
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800846-45.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
6.
De tudo certificado nos autos, RENOVE-SE a intimação do perito para realização da perícia. 7.
O LAUDO PERICIAL DEVERÁ SER FORNECIDO em 10 dias após efetivada a perícia e sobre o qual AS PARTES DEVERÃO FALAR no prazo comum de 10 dias. -
31/03/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Caso o encargo tenha sido aceito, INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 10 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo, sob pena de penhora on line. -
24/02/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:23
Nomeado perito
-
02/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:54
Juntada de Informações
-
21/08/2024 02:09
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:27
Determinada diligência
-
09/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:33
Juntada de Informações
-
08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:03
Nomeado perito
-
27/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:59
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:03
Juntada de Alvará
-
17/11/2023 12:03
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 19:55
Expedido alvará de levantamento
-
28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:11
Juntada de cálculos
-
02/10/2023 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 05:32
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/04/2019 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
07/03/2019 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2019 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2019 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO DEHON BRASILEIRO FILHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2019 02:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/02/2018 12:10
Conclusos para julgamento
-
16/02/2018 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 00:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/11/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2017 14:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 14:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2016 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2016 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2016 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2016 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2016 12:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 12:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2016 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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