TJPB - 0800846-45.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800846-45.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 00:00
Intimação
Caso o encargo tenha sido aceito, INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 10 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo, sob pena de penhora on line. -
14/09/2023 11:30
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 11:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
14/09/2023 11:28
Juntada de Decisão
-
13/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 00:04
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 27/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:06
Recurso Especial não admitido
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:56
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2022 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/03/2022 00:06
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:22
Não conhecido o recurso de ANTONIO DEHON BRASILEIRO FILHO (APELADO)
-
07/02/2022 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/12/2021 09:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/12/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2021 16:55
Conhecido o recurso de bv financeira sa credito financiamento e investimento - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
-
25/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/10/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 12:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2021 20:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/08/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
04/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
10/04/2021 06:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 00:02
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:34
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
13/01/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 00:03
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 08/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2020 00:14
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 09:18
Recurso especial admitido
-
21/02/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 10:01
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2020 17:18
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
12/02/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2020 00:03
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/12/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2019 11:05
Deliberado em Sessão - julgado
-
27/11/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 14:48
Pedido de inclusão em pauta
-
07/11/2019 00:01
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/10/2019 14:35
Deliberado em Sessão - julgado
-
07/10/2019 11:37
Incluído em pauta para 08/10/2019 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
-
30/09/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 18:16
Pedido de inclusão em pauta
-
10/08/2019 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 09/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 10:10
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2019 12:49
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
26/04/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 08:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:41
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800899-24.2020.8.15.0081
Municipio de Bananeiras
Valdeth Goncalves Ramos
Advogado: Felipe Solano de Lima Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2023 11:58
Processo nº 0800928-69.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras
Paula Franssinete Sousa Maia
Advogado: Davi Rosal Coutinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2023 09:36
Processo nº 0800849-21.2023.8.15.0201
Nelsa Braga de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 14:14
Processo nº 0800889-79.2016.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Ana Maria Sobreira Araujo
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2020 16:37
Processo nº 0800997-35.2021.8.15.0061
Carlos Antonio Felix de Lima
1.Oficio de Reg.publico de Protesto de T...
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2021 11:23