TJPB - 0800963-30.2017.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 03:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 03:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800963-30.2017.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
EXEQUENTE: TULIO PEQUENO LOPES.
EXECUTADO: PROMOSSOM- PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - ME.
DECISÃO Vistos, etc.
O STJ adotou entendimento no sentido de que é possível a reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico, desde que atendido o princípio da razoabilidade (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
De outro lado, o TJPB entende que é razoável a reiteração do pedido de acesso aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, se decorrido mais de 2 (dois) anos da última tentativa infrutífera, conforme jurisprudência in verbis: PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Pedido de reiteração de penhora online - Possibilidade - Tentativa de bloqueio infrutífera ocorrida há mais de dois anos - Razoabilidade - Pretensão à consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para penhora de bens do executado - Viabilidade - Atuação subsidiária do juiz - Necessidade - Decisão em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Inteligência do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil - Provimento monocrático do recurso. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora online, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser analisado caso a caso.
Mostra-se razoável permitir nova penhora via sistema Bacenjud nos casos em que a última tentativa de bloqueio infrutífera se deu há mais de dois anos.; - As mudanças na legislação introduziram mecanismos de favorecimento ao exequente, fortalecendo o princípio do resultado de que trata o art. 612 do CPC, impondo ao magistrado nova conduta na realização desse mister, com a utilização dos meios eletrônicos postos a sua disposição. - "O mesmo entendimento adotado para o BACEN JUD deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, uma vez que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfaz. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00022119320158150000, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS, j. em 09-10-2015 – sem grifo no original).
No caso em apreço, considerando que a última consulta realizada ao sistema SISBAJUD ocorreu há menos de 2 (dois) anos, INDEFIRO o requerimento de ID n. 101829911.
Intime-se a parte exequente sobre a presente decisão e, ainda, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:21
Indeferido o pedido de TULIO PEQUENO LOPES - CPF: *39.***.*84-25 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800963-30.2017.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: TULIO PEQUENO LOPES EXECUTADO: PROMOSSOM- PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - ME DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 06:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 20:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:47
Outras Decisões
-
06/12/2023 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 20:51
Conclusos para decisão
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05/12/2023 20:51
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 00:36
Decorrido prazo de TULIO PEQUENO LOPES em 25/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/10/2022 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 01:50
Decorrido prazo de PROMOSSOM- PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - ME em 19/10/2022 23:59.
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16/09/2022 00:45
Decorrido prazo de PROMOSSOM- PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - ME em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2022 22:01
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 01:57
Decorrido prazo de PROMOSSOM- PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - ME em 31/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:09
Nomeado curador
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04/02/2022 10:09
Decretada a revelia
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25/10/2021 06:21
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/10/2021 01:30
Decorrido prazo de PROMOSSOM- PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - ME em 01/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 01:13
Decorrido prazo de TULIO PEQUENO LOPES em 01/10/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:09
Publicado Edital em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 13:11
Expedição de Edital.
-
25/07/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:03
Juntada de Carta precatória
-
16/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:45
Juntada de Ofício
-
14/10/2020 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 11:24
Juntada de Ofício
-
18/02/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 17:22
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 10:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2019 11:32
Audiência conciliação não-realizada para 20/03/2019 11:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
19/03/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2019 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 10:06
Audiência conciliação designada para 20/03/2019 11:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
24/01/2019 11:05
Recebidos os autos.
-
24/01/2019 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
15/01/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 17:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2018 12:57
Audiência conciliação não-realizada para 17/10/2018 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
17/10/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2018 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 09:44
Audiência conciliação designada para 17/10/2018 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
21/08/2018 13:01
Recebidos os autos.
-
21/08/2018 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
21/08/2018 10:06
Outras Decisões
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
02/05/2017 10:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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