TJPB - 0800864-89.2020.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800864-89.2020.8.15.0881 DECISÃO Vistos etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposto pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em face de MARIA DE FÁTIMA DE LUCENA SANTOS, ambos qualificados nos autos, apontando excesso nos cálculos, apresentados pelo impugnado, quando da prefacial executória.
Considerando a divergência existente quanto ao valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.
O contador judicial apresentou os cálculos (ID. 113870474).
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o cálculo, tendo a parte exequente anuido com os cálculos, enquanto a parte executada apresentou discordância.
Em síntese, é o que cumpre relatar.
Passo a Decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Os cálculos realizados pelo contador judicial observaram os padrões consolidados no comando judicial, inclusive com a atualização do valor que fora depositado pela parte exequente.
Desse modo, não há qualquer razão para desacreditar o trabalho técnico realizado pelo auxiliar do juízo (ID. 113870474), que analisou com precisão e imparcialidade a questão posta em debate.
Diante do exposto haja vista que o Contador Judicial observou os parâmetros assentados na condenação judicial, homologo os respectivos cálculos, para efeito de execução do julgado, reconhecendo-se, por conseguinte, como devida ao exequente a quantia descrita no ID. 113870474. 3.
CONCLUSÃO Dito isto, tendo em vista que os cálculos que mais se aproximaram dos cálculos devidos foram aqueles apresentados pela parte impugnada/exequente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador judicial no ID. 113870474.
Sem condenação em custas.
Condeno o impugnante/executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença no importe de 10% sobre o valor correspondente ao excesso da execução alegado.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, certifique-se e expeçam-se alvarás para satisfação do crédito, na forma da presente decisão.
Após, INTIME-SE a parte executada para pagar a diferença ou impugnar o pedido do exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro dos valores.
Somente após é que o juízo deliberará quanto ao efetivo cumprimento da sentença.
SÃO BENTO, data do registro no PJe.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 20:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São Bento.
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17/08/2024 23:38
Juntada de provimento correcional
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11/03/2024 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LUCENA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800864-89.2020.8.15.0881 DECISÃO Vistos etc.
Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, o que faço com esteio nas disposições do art. 535 e seguintes do CPC.
Intime-se o exequente, ora impugnado, para responder, no prazo de quinze dias (art. 920 do NCPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 08:48
Outras Decisões
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11/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
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08/12/2023 18:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/11/2023 01:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:10
Recebidos os autos
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25/08/2023 09:10
Juntada de Certidão de prevenção
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16/02/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/12/2022 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:38
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2022 05:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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05/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 07:35
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2022 22:38
Juntada de provimento correcional
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02/12/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LUCENA SANTOS em 01/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 04:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
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29/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
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29/11/2021 02:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 22:25
Outras Decisões
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15/10/2021 15:59
Conclusos para decisão
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15/10/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2021 09:44
Conclusos para decisão
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22/09/2021 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2020 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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