TJPB - 0800804-51.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:08
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:16
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800804-51.2022.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Intime-se o executado CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, podendo alegar as matérias do art. 854, § 3º do CPC, bem como para efetuar o pagamento do valor em aberto, na importância de R$ 1.160,45 PRAZO: 15 dias INGÁ 20 de maio de 2025 OLGA MARIA DA SILVA Técnico Judiciário -
20/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 12:11
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 12:05
Juntada de Alvará
-
17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R.
Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: [email protected] Processo nº. 0800804-51.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Houve bloqueio de ativos financeiros de parte da dívida, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, conforme recibo em anexo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se o executado CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, podendo alegar as matérias do art. 854, § 3º do CPC, bem como para efetuar o pagamento do valor em aberto, na importância de R$ 1.160,45 Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
07/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:58
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 10:40
Juntada de Alvará
-
03/01/2025 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:30
Juntada de comunicações
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. -
01/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800804-51.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Recebo o pedido de aditamento ao pedido de cumprimento de sentença constante do Id. 92727405. 2.
Intimem-se os executados CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, através dos seus advogados, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
28/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO MEDEIROS em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800804-51.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: FRANCISCO DE ARAUJO MEDEIROS REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte vencedora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
09/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 08:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 00:36
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:35
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 24/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 22:53
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:11
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 07/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:47
Homologada a Transação
-
07/02/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 24/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/11/2022 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
23/11/2022 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2022 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
07/10/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 19:02
Recebidos os autos.
-
03/08/2022 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
28/07/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2022 16:03
Homologada a Transação
-
20/06/2022 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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