TJPB - 0800849-90.2017.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
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Movimentações
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800849-90.2017.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 14:10
Baixa Definitiva
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27/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:04
Decorrido prazo de WALTER ANTONIO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 22:42
Prejudicado o recurso
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20/09/2023 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 12:03
Juntada de Certidão de julgamento
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19/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 22:47
Pedido de inclusão em pauta
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21/07/2023 22:29
Conclusos para despacho
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21/07/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:17
Decorrido prazo de WALTER ANTONIO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:44
Juntada de Petição de agravo (interno)
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16/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:22
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELANTE) e não-provido
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
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09/06/2022 18:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:05
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/05/2022 15:12
Recebidos os autos
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10/05/2022 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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