TJPB - 0800927-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800927-81.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte executada pode gerar guia atualizada para pagamento através do site deste Tribunal, sem necessidade de nova intervenção da escrivania.
Assim, intime-se a executada para cumprimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800927-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do executado para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:02
Juntada de cálculos
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28/07/2025 08:51
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE SEVERO NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de GERALDA SEVERO BEZERRA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:59
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800927-81.2022.8.15.2001.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como parte exequente GERALDA SEVERO BEZERRA DOS SANTOS, JOSE SEVERO NETO e executada BANCO BMG SA, partes qualificadas.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença e colacionou a planilha de débitos no ID 111973035.
Intimada, a parte executada procedeu com o pagamento integral da condenação, depositando o valor judicialmente (ID 114118801).
A parte autora concordou que de fato houve o cumprimento da obrigação de pagar pela executada e requereu a expedição de alvará para liberação dos valores.
No entanto, informou que os descontos persistem (ID 114122088).
Expedido alvará (ID 114281154).
Parte promovida comprovou a satisfação da obrigação de fazer (ID 115410939).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pelo executado, ao que a parte demandante requereu a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua consequente quitação já foi concretizada através de alvará (ID 115011314).
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Por fim, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/07/2025 12:03
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 12:03
Determinada diligência
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02/07/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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23/06/2025 17:12
Juntada de Alvará
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20/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800927-81.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da exequente de ID 114122088.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial, nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais: – R$ 9.487,29 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), A SER DEPOSITADO NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BANCO BRADESCO S/A; AGÊNCIA: 2079-6; CONTA CORRENTE: 0325078-4, DE TITULARIDADE DE: GERALDA SEVERO, CPF: *91.***.*70-44; – R$ 4.065,98 (QUATRO MIL SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), A SER DEPOSITADO NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BANCO SICREDI; AGÊNCIA: 2201; CONTA CORRENTE: 23498-2, DE TITULARIDADE DE: SÉRGIO NICOLA MACÊDO PORTO, CPF: *08.***.*12-74.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da última parte da petição de ID 114122088, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/06/2025 16:07
Juntada de informação
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10/06/2025 12:25
Deferido o pedido de
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10/06/2025 12:25
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:03
Decorrido prazo de JOSE SEVERO NETO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:03
Decorrido prazo de GERALDA SEVERO BEZERRA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:21
Juntada de despacho
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24/03/2025 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 10:33
Juntada de informação
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17/09/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de GERALDA SEVERO BEZERRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE SEVERO NETO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 00:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 08:07
Juntada de informação
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25/04/2024 21:39
Juntada de Ofício
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22/03/2024 03:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2024 10:24
Determinada diligência
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21/03/2024 08:34
Conclusos para decisão
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21/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
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18/03/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE SEVERO NETO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de JOSE SEVERO NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 07:28
Conclusos para despacho
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14/02/2024 20:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2024 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:53
Determinada diligência
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08/01/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE SEVERO NETO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE SEVERO NETO em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:34
Determinada diligência
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19/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de GERALDA SEVERO BEZERRA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE SEVERO NETO em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 16:11
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
25/09/2023 16:08
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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23/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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22/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2023 18:45
Determinada diligência
-
03/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE SEVERO NETO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:03
Determinada diligência
-
28/06/2023 11:03
Deferido o pedido de
-
28/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:27
Determinada diligência
-
26/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:49
Juntada de Informações
-
19/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:59
Nomeado perito
-
23/05/2023 11:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2022 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 00:32
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:52
Determinado o arquivamento
-
29/09/2022 21:52
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:23
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2022 07:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2022 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2022 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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