TJPB - 0801122-42.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 13:53
Juntada de Alvará
-
22/02/2025 13:32
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 22:19
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 22:19
Determinada diligência
-
20/02/2025 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ARAGAO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 01:09
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801122-42.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar o contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801122-42.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] aguarde-se a manifestação das partes acerca do laudo pericial.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 07:45
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:39
Deferido o pedido de
-
11/10/2024 14:39
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ARAGAO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801122-42.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do laudo pericial, digam as partes, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 16:45
Determinada diligência
-
31/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:00
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 01:46
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801122-42.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:47
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801122-42.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 97456343, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:56
Outras Decisões
-
28/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 22:53
Determinada diligência
-
24/07/2024 22:53
Nomeado perito
-
23/07/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2024 13:16
Juntada de cálculos
-
15/08/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 09:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 18:06
Determinada diligência
-
12/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 08:28
Juntada de Alvará
-
26/05/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:12
Expedido alvará de levantamento
-
24/05/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:04
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 07:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/07/2020 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2020 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO FIAT S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2020 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 21:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 18:30
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/06/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 12:38
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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