TJPB - 0801231-14.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:44
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:23
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801231-14.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE MONTEIRO DA COSTA - PB18429 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, na forma como requerido.
Intime-se o promovido para pagar as custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após o pagamento das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 13 de junho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
09/08/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
09/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801231-14.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Em derradeira oportunidade INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=0202024601039 9 de julho de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
09/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:43
Juntada de Alvará de Soltura
-
18/06/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora/ré para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao despacho ID .
Ingá/PB, 17 de junho de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/06/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 08:47
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2024 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:30
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o autor para no prazo de 15 dias informar bens para fins de penhora.
Ingá/PB, 23 de maio de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
23/05/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 00:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:26
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/01/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 00:55
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 08:01
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 00:15
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:32
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:08
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: *11.***.*24-60 (AUTOR).
-
05/08/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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