TJPB - 0000438-91.2011.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. (PROVIMENTO Nº 98/2024/CGJ-TJPB) Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. -
21/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE FELIX DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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07/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE FELIX DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Espólio de Luiz Clementino dos Santos em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:18
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:37
Determinada a quebra do sigilo bancário
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09/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:44
Determinada a quebra do sigilo bancário
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24/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0000438-91.2011.8.15.0181 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ESPÓLIO DE LUIZ CLEMENTINO DOS SANTOS, JOSE FELIX DOS SANTOS Vistos, etc.
Defiro o pleito de dilação do prazo para atualização dos cálculos.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
08/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:51
Deferido o pedido de
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04/07/2024 22:36
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0000438-91.2011.8.15.0181 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ESPÓLIO DE LUIZ CLEMENTINO DOS SANTOS, JOSE FELIX DOS SANTOS Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para acostar no prazo de cinco dias planilha atualizada dos valores executados.
Após, autos conclusos para penhora via Sisbajud.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
24/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:03
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2024 19:53
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 06:13
Deferido o pedido de
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28/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2023 07:33
Conclusos para despacho
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19/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 07:40
Conclusos para despacho
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02/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 14:17
Juntada de Alvará
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07/05/2023 17:38
Expedido alvará de levantamento
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19/04/2023 07:33
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
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02/02/2023 21:33
Decorrido prazo de ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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01/02/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 20:13
Juntada de Alvará
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27/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
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14/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:07
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2022 08:17
Conclusos para decisão
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12/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de Espólio de Luiz Clementino dos Santos em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE FELIX DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:50
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:24
Publicado Edital em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000438-91.2011.8.15.0181 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ESPÓLIO DE LUIZ CLEMENTINO DOS SANTOS e JOSE FELIX DOS SANTOS REPRESENTANTE: ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS DATAS: 1º Leilão no dia 14/12/2022 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 14/12/2022, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 80.616,64 (oitenta mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) em 06 de outubro de 2022.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) imóvel rural localizado na localidade Pedras, Guarabira/PB, medindo 1,8 hectares, limitando-se ao Norte com as terras de Santina Severina da Conceição, ao Sul com terras de Dr.
Abdon Soares de Miranda, ao Nascente com terras de José Clementino Filho, e ao Poente com terras dos herdeiros de José Francisco dos Santos, adquirida em virtude de compra feita a Manoel José dos Santos, conforme Escritura Pública lavrada em data de 03/12/1976, pela atual Tabeliã do 2º Ofício Notarial desta cidade - Wardíria Toscano de Sales, no livro n.º 98, fls. 119/v, devidamente registrada no livro acima referido (2-E), sob n.º de ordem R-1-731, em data de 15/12/1976; Item 02: 01 (um) imóvel rural localizado na localidade Pedras, Guarabira/PB, medindo 1,8 hectares, limitando-se ao Norte com as terras dos herdeiros de José Francisco da Silva, ao Sul com terras de Dr.
Abdon Soares de Miranda, ao Nascente com terras de José Clementino Filho, e ao Poente com terras de Santina Severina, adquirida em virtude de compra feita a Epitácio José dos Santos e sua esposa Maria Lima dos Santos, conforme Escritura Pública lavrada em data de 03/12/1976, pela atual Tabeliã do 2º Ofício Notarial desta cidade - Wardíria Toscano de Sales, no livro n.º 98, fls. 118/v, devidamente registrada no livro acima referido (2-E), sob n.º de ordem R-1-747, em data de 16/12/1976.
AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em 16 de dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0000438-91.2011.8.15.0181; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO DE LUIZ CLEMENTINO DOS SANTOS e JOSE FELIX DOS SANTOS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS; credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 01 de novembro de 2022.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
03/11/2022 18:11
Expedição de Edital.
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01/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 07:05
Determinada diligência
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07/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
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06/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
26/08/2022 12:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/08/2022 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 21:24
Juntada de Alvará
-
11/08/2022 11:57
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2022 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 15/07/2022 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
15/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/07/2022 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
20/06/2022 12:55
Recebidos os autos.
-
20/06/2022 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
16/06/2022 20:55
Determinada diligência
-
15/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:56
Determinada diligência
-
30/03/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:44
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:04
Deferido o pedido de
-
17/02/2022 13:04
Determinada diligência
-
17/02/2022 10:10
Juntada de Petição de procuração
-
17/02/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2022 06:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:18
Decorrido prazo de JOSE FELIX DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:18
Decorrido prazo de Espólio de Luiz Clementino dos Santos em 21/01/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 01:10
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:10
Publicado Edital em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, em leilão único, no qual o bem arrematado no presente feito poderá ser arrematado por qualquer preço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, no dia 22 de fevereiro de 2022, a partir das 10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br e o seu encerramento as 11hs:00min, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000438-91.2011.8.15.0181, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Executado(s) Espólio de Luiz Clementino dos Santos e JOSE FELIX DOS SANTOS e Representante(s): ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) imóvel rural localizado na localidade Pedras, Guarabira/PB, medindo 1,8 hectares, limitando-se ao Norte com as terras de Santina Severina da Conceição, ao Sul com terras de Dr.
Abdon Soares de Miranda, ao Nascente com terras de José Clementino Filho, e ao Poente com terras dos herdeiros de José Francisco dos Santos, adquirida em virtude de compra feita a Manoel José dos Santos, conforme Escritura Pública lavrada em data de 03/12/1976, pela atual Tabeliã do 2º Ofício Notarial desta cidade - Wardíria Toscano de Sales, no livro n.º 98, fls. 119/v, devidamente registrada no livro acima referido (2-E), sob n.º de ordem R-1-731, em data de 15/12/1976; Item 02: 01 (um) imóvel rural localizado na localidade Pedras, Guarabira/PB, medindo 1,8 hectares, limitando-se ao Norte com as terras dos herdeiros de José Francisco da Silva, ao Sul com terras de Dr.
Abdon Soares de Miranda, ao Nascente com terras de José Clementino Filho, e ao Poente com terras de Santina Severina, adquirida em virtude de compra feita a Epitácio José dos Santos e sua esposa Maria Lima dos Santos, conforme Escritura Pública lavrada em data de 03/12/1976, pela atual Tabeliã do 2º Ofício Notarial desta cidade - Wardíria Toscano de Sales, no livro n.º 98, fls. 118/v, devidamente registrada no livro acima referido (2-E), sob n.º de ordem R-1-747, em data de 16/12/1976.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em 16 de dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 59.432,75 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) em 25 de novembro de 2010.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): Espólio de Luiz Clementino dos Santos e JOSE FELIX DOS SANTOS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado for, bem como os fiel(is) depositário(s) ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 19 de novembro de 2021.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
23/11/2021 10:48
Expedição de Edital.
-
19/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 08:32
Deferido o pedido de
-
02/11/2021 08:32
Determinada diligência
-
02/11/2021 08:32
Outras Decisões
-
01/10/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO CLEMENTINO DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2021 17:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/08/2021 07:47
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 01:44
Decorrido prazo de Espólio de Luiz Clementino dos Santos em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 16:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/09/2020 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 20:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2019 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/09/2019 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 14:14
Processo migrado para o PJe
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 03/2019
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 03/2019 MIGRACAO PJE
-
29/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 29: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 48/19
-
29/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 03/2019 16:26 TJECA23
-
27/03/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 26: 03/2019 DEFERIDO PED
-
20/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2019 P000452190181 09:57:03 BANCO D
-
20/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2019
-
19/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2019 P000452190181 13:31:09 BANCO D
-
15/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2019
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 02/2019 DECURSO DE PRAZO-EXEQUENTE
-
12/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2019
-
27/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 08/2018 DEV.CEJUSC C/TERMO ACORDO COND
-
03/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 02: 08/2018 COPIA DO DOC(COMUNIC)BNB-MUTI
-
03/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2018
-
03/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2018 REMETA-SE AO CEJUSC-GBA
-
03/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 08/2018
-
03/08/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CENTRO DE MEDIACAO 03: 08/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 26: 03/2018 PROCESSO SUS
-
23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 P000572180181 11:23:25 BANCO D
-
09/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2018 PUBL.NF 026/2018
-
05/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 03/2018 DECURSO DE PRAZO-SUSP.PROCESSU
-
05/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2018 NF 26/18
-
19/12/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 11/2014 07:00 5 VARA/MUTIRAO
-
19/12/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 11/2017 07:00 5 VARA/MUTIRAO
-
23/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 11/2017 DO CEJUSC/GBA
-
23/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 11/2014 07:00 5 VARA
-
14/11/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CENTRO DE MEDIACAO 14: 11/2017
-
13/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 11/2017
-
19/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 10/2017
-
18/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2017 PUBLICACAO DA NF 133/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 10/2017 GUIA DE RECOLHIMENTO DAS DILI
-
17/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2017 JOSE FELIX DOS SANTOS
-
17/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2017 MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS
-
16/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 10: 10/2017 COPIA DO OF.032/17-CEJUSC/GBA
-
16/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
16/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2017 CUMPRA-SE/MUTIRAO DPVAT
-
16/10/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 11/2017 07:00 5 VARA/CEJUSC
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16/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2017 NF 133/1
-
16/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2017 NF 133/1
-
03/02/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 29: 12/2017
-
26/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2017
-
26/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2017
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24/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 01/2017 P000170170181 08:07:49 BANCO D
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24/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2016 INTIM ORDEN
-
17/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 11/2016 DECURSO DE PRAZO
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17/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 11/2016 DECURSO DE PRAZO
-
17/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2016
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14/09/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 14: 09/2015
-
11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 09/2015 DECURSO DE PRAZO SUSPENSAO PRO
-
11/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2015
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10/07/2014 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 19: 12/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2014
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26/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 05/2014 DEV.DEFENSOR
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20/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 20/03/2014 005034PB/DR. DJAC
-
19/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2014 INTIMACAO ORDENADA/DEFENSOR P
-
25/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2014
-
25/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2014
-
13/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2014 PUBLICACAO NF 013/14
-
05/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2014 NF 13/14
-
08/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
01/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 11/2013
-
01/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2013
-
02/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2013 PETICAO ORIGINAL
-
02/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 10/2013 AGUARDA CUMP. DESPACHO
-
18/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2013 INTIM.ORDENADA
-
16/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2013 PEDIDO SUSPENSAO
-
16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2013
-
11/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
09/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2013 AGUARDE-SE
-
09/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2013
-
05/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2013
-
05/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2013
-
29/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2013 NF NO DJE
-
29/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2013
-
29/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 05/2013 AG. DECURSO DE PRAZO 04/06/13
-
27/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2013 NF 065/2013
-
18/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
12/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2013 ORIUNDOS DA DISTRIBUICAO
-
12/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 03: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 04: 03/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 09: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
27/11/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 27112012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 27122012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 31102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03102012
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03/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102012
-
13/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130620123MARIA ALEXAND
-
01/06/2012 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 01062012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01062012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10042012
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10/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10042012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23022012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23022012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09022012
-
12/01/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11012012
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11/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23082011
-
06/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082011 NF 98: 11
-
16/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082011
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16/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10082011
-
06/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05072011
-
08/06/2011 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 08062011
-
02/05/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29042011
-
02/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29042011
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11/04/2011 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 07042011
-
11/04/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11042011
-
11/04/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 11042011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 310320111LUIZ CLEMENTI
-
16/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032011
-
16/03/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 15032011
-
16/03/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15032011
-
09/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032011
-
24/02/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
24/02/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 24022011 UMD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2011
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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