TJPB - 0801160-46.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801160-46.2022.8.15.0201 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GLORIA DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
O promovido quitou as custas (Guia 020.2024.601064 - Id. 92413659 - Pág. 1), como se infere do sistema PJe, e efetuou o depósito em juízo do valor vindicado (DJO - Id. 93660510 - Pág. 1).
Não houve impugnação.
Comunicado o óbito da parte autora (Id. 92569103 - Pág. 2), por mais de uma vez foi oportunizada a habilitação dos sucessores, o que não ocorreu. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos da lei processual, a satisfação do crédito se dá pela entrega do dinheiro (art. 904, inc.
I, CPC).
Como consequência, satisfeita a obrigação pelo pagamento, a execução deve ser extinta (art. 924, inc.
II, CPC). É a hipótese dos autos, pois o valor postulado encontra-se depositado em juízo, sem que houvesse impugnação.
Com o óbito da parte autora (Id. 92569103 - Pág. 2), foi oportunizada a sucessão processual, por mais de uma vez.
No entanto, a não regularização do polo ativo autoriza a extinção do feito (arts. 76, § 1º, inc.
I, e 313, § 2º, inc.
II, CPC), por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação (art. 485, inc.
IV, CPC).
A propósito: “PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO.
AUSÊNCIA. 1.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2.
Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor falecido. 3.
Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.4.
Agravo interno desprovido.” (STJ - AgInt no REsp 1864552/RO, Relator: GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T1, DJe 24/05/2023) Destarte, para que produza os efeitos legais pertinentes (art. 925, CPC), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801160-46.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido constante do Id.93791588, concedendo o prazo de 15 dias para a manifestação da parte autora.
Outrossim, renove-se a intimação do demandado para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
INGÁ, 17 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 10:08
Baixa Definitiva
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25/03/2024 10:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA CAMPOS em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:49
Conhecido o recurso de GLORIA DA SILVA CAMPOS - CPF: *50.***.*05-84 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 08:50
Juntada de Certidão de julgamento
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16/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 19:41
Conclusos para despacho
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15/01/2024 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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22/11/2023 07:25
Recebidos os autos
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22/11/2023 07:25
Juntada de despacho
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01/09/2023 14:31
Baixa Definitiva
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01/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/09/2023 09:12
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 15:19
Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA CAMPOS em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:01
Prejudicado o recurso
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:24
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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