TJPB - 0801351-63.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801351-63.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Alcides Bezerra, s/n, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
 
 BANANEIRAS, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 08:08:32 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
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                                            09/09/2025 20:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 20:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 18:59 Determinado o arquivamento 
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                                            09/09/2025 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 08:17 Juntada de informação 
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                                            09/09/2025 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 09:42 Juntada de Petição de resposta 
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                                            27/06/2025 02:21 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 26/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 08:38 Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 08:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 23:28 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801351-63.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Alcides Bezerra, s/n, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Certifico e dou fé que, foi Pré-Cadastrado o Ofício Requisitório de Precatório SAPRE (ID 114728631), o qual foi encaminhado para revisão da chefia e da GEPRE, para posterior assinatura do magistrado; Print. ....
 
 INTIMO a(s) parte(s), para conhecimento..
 
 BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 22:27:59 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
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                                            16/06/2025 22:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 22:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 22:27 Juntada de Precatório 
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                                            13/06/2025 07:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 19:00 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 09/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 15:02 Decorrido prazo de LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 15:02 Decorrido prazo de LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 16:50 Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 16:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/05/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801351-63.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Alcides Bezerra, s/n, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a elaboração do Precatório TJPB anexo, para posterior cadastro; INTIMO a(s) parte(s) para conhecimento, analise e manifestações.
 
 BANANEIRAS, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 10:10:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
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                                            22/05/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 10:10 Juntada de informação 
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                                            22/05/2025 10:09 Juntada de Precatório 
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                                            19/05/2025 12:19 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            19/05/2025 12:19 Deferido o pedido de 
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                                            15/05/2025 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 07:56 Juntada de Petição de resposta 
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                                            13/05/2025 00:17 Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 22:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 22:24 Juntada de informação 
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                                            25/04/2025 20:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/03/2025 18:09 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/03/2025 16:37 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            17/03/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 22:44 Juntada de RPV 
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                                            14/03/2025 22:44 Juntada de RPV 
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                                            28/01/2025 10:04 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            17/12/2024 17:59 Transitado em Julgado em 22/11/2024 
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                                            17/12/2024 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 08:34 Juntada de informação 
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                                            25/11/2024 13:28 Determinado o arquivamento 
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                                            25/11/2024 13:28 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            25/11/2024 13:28 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/11/2024 10:55 Determinado o arquivamento 
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                                            25/11/2024 10:55 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            25/11/2024 10:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/11/2024 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2024 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2024 20:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 12:59 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2024 12:59 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras. 
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                                            01/11/2024 12:59 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            10/10/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2024 21:57 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            29/09/2024 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2024 13:43 Determinada diligência 
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                                            24/09/2024 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2024 10:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/09/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 10:40 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            15/07/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 12:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/06/2024 00:23 Publicado Despacho em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801351-63.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Alcides Bezerra, s/n, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) APELANTE: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071, LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
 
 Vistos, etc.
 
 Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
 
 Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
 
 Passados em branco, ARQUIVE-SE.
 
 A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
 
 Requerida a execução, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
 
 Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
 
 CUMPRA-SE.
 
 BANANEIRAS, Terça-feira, 18 de Junho de 2024, 11:10:54 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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                                            18/06/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 14:42 Outras Decisões 
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                                            18/06/2024 11:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            10/06/2024 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 17:01 Juntada de despacho 
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                                            11/03/2024 21:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/03/2024 21:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 11:32 Desentranhado o documento 
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                                            05/03/2024 11:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/03/2024 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2023 11:28 Determinada diligência 
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                                            21/11/2023 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2023 11:22 Juntada de informação 
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                                            21/11/2023 08:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/11/2023 00:53 Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            07/11/2023 21:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 16:14 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 16:14 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            29/06/2023 08:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/06/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 08:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/05/2023 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2023 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 11:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/03/2023 00:07 Decorrido prazo de LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 12:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/02/2023 20:45 Conclusos para julgamento 
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                                            17/02/2023 12:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/11/2022 07:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2022 09:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            09/11/2022 17:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/11/2022 17:25 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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