TJPB - 0801333-36.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra no ID. 97691795, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento. -
31/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 21:40
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 00:56
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 08:18
Juntada de Alvará
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29/07/2024 08:15
Juntada de Alvará
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801333-36.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSEFA CANDIDO MOUZINHO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JOSEFA CANDIDO MOUZINHO em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 16 de julho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
17/07/2024 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801333-36.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: JOSEFA CANDIDO MOUZINHO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, ZONA RURAL, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução. 8 de julho de 2024 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801333-36.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
11/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:32
Juntada de Certidão de prevenção
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29/02/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 02:11
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 20:00
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 08:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2023 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA CANDIDO MOUZINHO - CPF: *00.***.*88-32 (AUTOR).
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24/08/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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