TJPB - 0801434-41.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801434-41.2021.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente devidamente intimado, a fim de impulsionar o feito, requereu a suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Assim sendo, suspendo a presente execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de um 01 (um) ano, intime-se o exequente para impulsionar o processo, sob pena de arquivamento dos autos.
Em caso de impulsionamento por parte do exequente, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução.
Intime-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento, data e protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:12
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801434-41.2021.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/04/2025 02:12
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:07
Outras Decisões
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24/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:40
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:54
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:40
Outras Decisões
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20/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:58
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 05:33
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/12/2022 01:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:03
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 07/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 22:36
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 13:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2022 01:09
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2022 04:03
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/10/2021 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2021 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:56
Outras Decisões
-
05/08/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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