TJPB - 0801260-67.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 35 - Intimar a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta, exceto nos casos de improcedência liminar do pedido (art. 332, § 3º, do CPC) e de (todos) extinção do feito sem análise do mérito (art. 485, § 7º, do CPC). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
18/12/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 09:11
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:09
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801260-67.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:49
Determinada diligência
-
21/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. -
06/08/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:12
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 20:34
Deferido o pedido de
-
01/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801260-67.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da reunião designada com o perito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:45
Determinada diligência
-
31/05/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:21
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:54
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 18 – Ao fim de realizar os atos necessários à produção da prova pericial, adotar, na ordem abaixo, as seguintes providências: (...) c) intimar a parte responsável pela produção da prova pericial para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários, bem como para comprovar, em 10 ( dez) dias , o depósito judicial dos valores propostos pelo perito (art. 465, §3.º, do CPC) ou arbitrados pelo juiz; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
08/02/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 06:48
Nomeado perito
-
16/11/2023 19:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 20:23
Determinada diligência
-
22/07/2023 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES - CPF: *75.***.*08-15 (AUTOR).
-
21/07/2023 21:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 21:37
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES BEZERRA em 06/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 14:46
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 10:03
Determinado o arquivamento
-
23/12/2022 10:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 21:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 16:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
09/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/01/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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