TJPB - 0801303-35.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801303-35.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: GENILDA ANDRE DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: GENILDA ANDRE DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Custas processuais recolhidas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 11 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
29/08/2023 17:15
Baixa Definitiva
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29/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/08/2023 17:15
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 15:25
Decorrido prazo de GENILDA ANDRE DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:15
Conhecido em parte o recurso de GENILDA ANDRE DA SILVA - CPF: *69.***.*18-72 (APELANTE) e provido
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01/08/2023 00:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 21:00
Juntada de Certidão de julgamento
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13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 21:30
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:29
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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