TJPB - 0801554-45.2023.8.15.2003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 13:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/06/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 10:33
Determinado o arquivamento
-
25/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:52
Juntada de decisão
-
03/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 14:05
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801554-45.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA - PB295012-A REU: ADELCO GOMES TEIXEIRA *74.***.*96-41, RAFAEL VINICIUS DE ANDRADE *80.***.*90-71, SONY BRASIL LTDA., HELPMAQ COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRONICOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A DESPACHO A certidão de ID 87150475 atesta que os promovidos, ADELCO GOMES TEIXEIRA e RAFAEL VINÍCIUS DE ANDRADE, não foram devidamente citados, tendo sido declarada a revelia de ambos.
Regularmente intimada para informar novo endereço, a parte autora silenciou.
O processo foi sentenciado sem observar tal vício processual, o que culminaria com a anulação dos atos processuais a partir da designação da audiência una.
Entretanto, em observância aos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, norteadores dos juizados especiais, considerando o teor da certidão referida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende prosseguir com a demanda em relação aos referidos promovidos.
Na hipótese de desistência quanto aos réus não encontrados, ouçam-se os demais promovidos sobre a possibilidade de convalidação dos atos até então praticados.
Decorrido os prazos, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de SONY BRASIL LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:37
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801554-45.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA - PB295012-A REU: ADELCO GOMES TEIXEIRA *74.***.*96-41, RAFAEL VINICIUS DE ANDRADE *80.***.*90-71, SONY BRASIL LTDA., HELPMAQ COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRONICOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, proceda-se com a referida intimação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:08
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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10/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/12/2023 18:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2023 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2023 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 08:08
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2023 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:01
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/05/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 15/05/2023 23:59.
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07/05/2023 23:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 23:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2023 23:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:17
Conclusos para decisão
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13/03/2023 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2023 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:47
Determinada a redistribuição dos autos
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09/03/2023 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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