TJPB - 0801624-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 12:48
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 16:44
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
05/12/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:33
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801624-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 00:43
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:03
Determinado o arquivamento
-
08/11/2023 11:03
Homologada a Transação
-
08/11/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:10
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/06/2023 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:15
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
15/02/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 06:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 13:04
Declarada decadência ou prescrição
-
03/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:01
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2020 12:43
Recebida a emenda à inicial
-
01/05/2020 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/02/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/01/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801669-40.2023.8.15.0201
Maria Jose da Mota Silva Araujo
Municipio de Itatuba
Advogado: Elysson Bruno do Nascimento Travassos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 14:27
Processo nº 0801674-97.2018.8.15.0731
Municipio de Cabedelo Pb
Germano Leite Brasil Montenegro
Advogado: Jackeline Alves Cartaxo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2022 16:17
Processo nº 0801554-51.2023.8.15.0061
Maria Edite da Silva Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 15:40
Processo nº 0801727-78.2023.8.15.0351
Sonidelandi Santos de Lacerda
Sao Salvador Construcao e Incorporacao S...
Advogado: Getulio Bustorff Feodrippe Quintao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 10:44
Processo nº 0801648-97.2022.8.15.0751
Joao Batista de Franca
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Vitus Bering Cabral de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2022 17:23