TJPB - 0801678-64.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de REGINALDO TAVARES DE SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801678-64.2023.8.15.0051 AUTOR: REGINALDO TAVARES DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA DESPACHO Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado, instruindo o seu pedido com o demonstrativo de débito atualizado até a data de propositura da ação e indicar os bens suscetíveis de penhora, se possível. 2.
Advirta-se a parte de que o demonstrativo do débito deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros e a especificação de desconto obrigatório realizado, se for o caso, tudo conforme disposto no art. 798, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC). 3.
Cumprida a determinação judicial e requerida a execução, proceda-se a modificação no sistema do PJE acerca da fase de cumprimento de sentença. 4.
Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação do interessado, arquivem-se os autos com baixa e demais registros de praxe.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
15/08/2025 01:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801678-64.2023.8.15.0051 AUTOR: REGINALDO TAVARES DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA DESPACHO Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado, instruindo o seu pedido com o demonstrativo de débito atualizado até a data de propositura da ação e indicar os bens suscetíveis de penhora, se possível. 2.
Advirta-se a parte de que o demonstrativo do débito deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros e a especificação de desconto obrigatório realizado, se for o caso, tudo conforme disposto no art. 798, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC). 3.
Cumprida a determinação judicial e requerida a execução, proceda-se a modificação no sistema do PJE acerca da fase de cumprimento de sentença. 4.
Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação do interessado, arquivem-se os autos com baixa e demais registros de praxe.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
13/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 08:33
Recebidos os autos
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24/07/2025 08:33
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:11
Juntada de Petição de recurso ordinário
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12/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA em 01/02/2024 23:59.
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22/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 01:40
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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