TJPB - 0801906-79.2020.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
"Intime-se o promovido para pagar as custas finais, no prazo de 5 dias, sob pena de protesto on line." guia id 83232810. -
06/12/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 09:17
Juntada de cálculos
-
30/11/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2023 00:08
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801906-79.2020.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELOIZA BARBOZA DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, em relação ao valor da condenação, nos moldes requeridos.
Expeça-se alvará em favor do executado em relação aos valores excedentes.
Intime-se o promovido para pagar as custas finais, no prazo de 5 dias, sob pena de protesto on line.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após o recolhimento das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 24 de novembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
27/11/2023 11:36
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 11:36
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 11:35
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 08:47
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 01:36
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 15:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:13
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - APS CAMPINA GRANDE - DINAMÉRICA em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:43
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:32
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2022 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 13:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 07:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 20:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2021 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2021 08:38
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 31/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:39
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2021 10:14
Audiência 05/05/2021 10:00 realizada para Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB #Não preenchido#.
-
05/05/2021 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/05/2021 10:00:00 Comarca de Ingá-PB.
-
05/05/2021 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:31
Audiência 05/05/2021 10:00 designada para Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB #Não preenchido#.
-
06/04/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:52
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:37
Recebidos os autos.
-
02/12/2020 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
02/12/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2020 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/12/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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