TJPB - 0801802-52.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801802-52.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BENICIO BEZERRA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:06
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 09:56
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:38
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:57
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
19/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:37
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 09:37
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENICIO BEZERRA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:00
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801802-52.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BENICIO BEZERRA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
24/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENICIO BEZERRA em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/05/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 05:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 05:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:38
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 01:40
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 06:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENICIO BEZERRA em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:40
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES BENICIO BEZERRA - CPF: *45.***.*04-13 (AUTOR).
-
26/05/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801926-85.2018.8.15.0251
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Anny Chrystina Silva de Araujo Lucena
Advogado: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2018 12:17
Processo nº 0801919-96.2023.8.15.0161
Maria Darc Marinho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 16:48
Processo nº 0801803-36.2022.8.15.0061
Sebastiao Agostinho da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2022 18:18
Processo nº 0801745-89.2019.8.15.0141
Josilene Guedes de Oliveira Vieira
Dinaria Guedes de Miranda
Advogado: Bartolomeu Ferreira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0801854-46.2021.8.15.0881
Gilvaneide Ramalho Assis
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2021 15:49