TJPB - 0801588-29.2023.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801588-29.2023.8.15.0351 [Seguro, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: LUIS JOSE DO REGO.
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 2.1.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento. 3.
Por último, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova conclusão e com baixa.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 07:59
Baixa Definitiva
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30/04/2024 07:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/04/2024 07:58
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS JOSE DO REGO em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:10
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (REPRESENTANTE) e LUIS JOSE DO REGO - CPF: *69.***.*99-20 (APELANTE) e provido em parte
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26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:33
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2024 19:28
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/02/2024 08:21
Recebidos os autos
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02/02/2024 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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