TJPB - 0801956-34.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2024 15:44
Juntada de Alvará
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25/09/2024 15:44
Juntada de Alvará
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25/09/2024 13:33
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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17/08/2024 13:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 00:44
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801956-34.2020.8.15.2003 [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Seguro].
EXEQUENTE: KATIA MARIA BARBOSA DE LIMA.
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte devedora procedeu com o pagamento da garantia do Juízo.
Ato seguinte, as partes anexaram acordo extrajudicial e requereram a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes a serem pagas pela parte exequente/autora, tendo em vista o que restou acordado entre as partes, ficando estas suspensas em razão da gratuidade judiciária da parte credora.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Procedam com os seguintes atos: 1 - Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento de boleto bancário de quitação da dívida, assim como para indicar conta bancária do exequente e do seu advogado; 2 - Atendida a determinação do item 1, EXPEÇAM OS ALVARÁS em favor do credor e do seu advogado, para levantamento da quantia depositada no valor de R$ 3.822,33; 3 - Inerte o exequente, intime a parte devedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, e, após, façam os autos conclusos; 4 - Expedidos os alvarás em favor do credor e do seu advogado, arquivem os autos, com baixa no sistema PJe.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:25
Juntada de informação
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08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:56
Processo Desarquivado
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27/03/2024 10:53
Juntada de cálculos
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24/03/2024 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de KATIA MARIA BARBOSA DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 00:17
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:20
Determinado o arquivamento
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16/11/2023 18:53
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de KATIA MARIA BARBOSA DE LIMA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 15:41
Decorrido prazo de KATIA MARIA BARBOSA DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
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03/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:12
Recebidos os autos
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30/03/2023 11:12
Juntada de Certidão de prevenção
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07/10/2021 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2021 06:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 10:04
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2021 01:29
Decorrido prazo de KATIA MARIA BARBOSA DE LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2021 11:17
Conclusos para despacho
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11/03/2021 01:38
Decorrido prazo de KATIA MARIA BARBOSA DE LIMA em 10/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2021 13:13
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 16:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/11/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 14:58
Juntada de Certidão
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30/10/2020 12:55
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2020 21:32
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2020 11:55
Juntada de Certidão
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10/08/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2020 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2020 17:05
Conclusos para despacho
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27/05/2020 18:55
Decorrido prazo de KATIA MARIA BARBOSA DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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