TJPB - 0801972-17.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO WITOR SOARES MAXIMO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:54
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0801972-17.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOÃO WITOR SOARES MÁXIMO EXECUTADO: IRMÃOS TEIXEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O executado cumpriu com a obrigação de pagar (ID: 112561922), tendo a parte promovente / exequente requerido a expedição dos alvarás, concordando com os valores depositados.
O alvará referente à última parcela do débito exequendo já fora devidamente expedido pela serventia (ID: 112722268).
Custas finais inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, requerendo, inclusive, a liberação do numerário, por alvará, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
CUSTAS FINAIS O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas online, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente ou bloqueio junto ao sisbajud.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Cabe, inclusive, ao devedor emitir e providenciar o pagamento da guia das custas finais.
Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023, ao cartório para: 1) Constatando que o valor é inferior a dez salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no serasajud e, em seguida, arquivar o processo. 2) Em sendo superior a dez salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SerasaJUD.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 21 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:13
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:59
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:46
Juntada de Alvará
-
17/04/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de JOAO WITOR SOARES MAXIMO em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:44
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 09:26
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:17
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 09:17
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 20:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO WITOR SOARES MAXIMO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 23:12
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 00:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2023 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
05/09/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/09/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
03/08/2023 10:04
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
03/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 03/08/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
30/06/2023 08:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/08/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/06/2023 11:34
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2023 08:29
Recebidos os autos.
-
05/06/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
10/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:34
Outras Decisões
-
10/03/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO WITOR SOARES MAXIMO em 15/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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