TJPB - 0801912-49.2019.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Com a manifestação da autora e o valor das custas, intime os devedores para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, e as custas processuais devidas, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º do N.C.P.C).
Cientifique o réu que, transcorrido o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º ) Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar e adimplir de imediato o valor que entende correto e recolher o valor das custas processuais devidas, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, § 4º). -
10/04/2025 08:54
Baixa Definitiva
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10/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EVILASIO JOSE SOARES DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:24
Conhecido o recurso de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-91 (APELANTE) e AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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19/02/2025 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 21:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:05
Juntada de Petição de parecer
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28/02/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:47
Recebidos os autos
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26/02/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 08:47
Distribuído por sorteio
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801912-49.2019.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
J.
S.
D.
S.
REU: BANCO DO BRASIL SA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
João Pessoa/PB, 19 de dezembro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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