TJPB - 0801921-40.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801921-40.2021.8.15.2003 [Cheque].
EXEQUENTE: ROSILANE MARIA ESTEVAM.
EXECUTADO: RV CONSTRUCOES LTDA, FABIO DE ANDRADE FERNANDES, CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que as custas finais foram integralmente adimplidas, apesar de não juntarem ao processo o comprovante de pagamento.
Sendo assim, determino o imediato arquivamento dos autos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0801921-40.2021.8.15.2003 [Cheque].
AUTOR: ROSILANE MARIA ESTEVAM.
REU: RV CONSTRUCOES LTDA, FABIO DE ANDRADE FERNANDES, CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
A parte exequente peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pela parte autora e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores, ainda que já em fase de cumprimento de sentença.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que o acordo se deu após da sentença inclusive julgado do segundo grau, determino: 1- À serventia para que proceda, imediatamente, ao cálculo das custas devidas; 2- Após, intime a parte executada/empresa ré, pessoalmente (preferencialmente, VIA WHATSAPP) e por meio de advogado, para, no prazo de até 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de medidas constritivas, inclusive negativação; 3- Adimplidas as custas, arquivem os autos; 4- Inadimplidas as custas.
IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2023 13:14
Baixa Definitiva
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25/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/10/2023 09:06
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ROSILANE MARIA ESTEVAM em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:09
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:09
Decorrido prazo de FABIO DE ANDRADE FERNANDES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:09
Decorrido prazo de CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:55
Conhecido o recurso de RV CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-97 (APELANTE) e ROSILANE MARIA ESTEVAM - CPF: *73.***.*45-68 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 20:05
Juntada de Certidão de julgamento
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11/09/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/05/2023 11:22
Juntada de Certidão de julgamento
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26/05/2023 11:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
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10/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 06:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2023 08:00
Conclusos para despacho
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05/04/2023 07:59
Juntada de Certidão
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01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 31/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:29
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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13/12/2022 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2022 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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29/11/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 12/12/2022 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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03/09/2022 14:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2022 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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03/06/2022 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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03/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
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02/05/2022 14:20
Juntada de Petição de cota
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27/04/2022 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:14
Recebidos os autos
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05/04/2022 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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