TJPB - 0801921-40.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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08/12/2024 13:23
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801921-40.2021.8.15.2003 [Cheque].
EXEQUENTE: ROSILANE MARIA ESTEVAM.
EXECUTADO: RV CONSTRUCOES LTDA, FABIO DE ANDRADE FERNANDES, CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que as custas finais foram integralmente adimplidas, apesar de não juntarem ao processo o comprovante de pagamento.
Sendo assim, determino o imediato arquivamento dos autos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
05/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:10
Determinada diligência
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30/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:38
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 06:02
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIO DE ANDRADE FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:59
Desentranhado o documento
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12/06/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2024 14:56
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2024 01:30
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0801921-40.2021.8.15.2003 [Cheque].
AUTOR: ROSILANE MARIA ESTEVAM.
REU: RV CONSTRUCOES LTDA, FABIO DE ANDRADE FERNANDES, CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
A parte exequente peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pela parte autora e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores, ainda que já em fase de cumprimento de sentença.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que o acordo se deu após da sentença inclusive julgado do segundo grau, determino: 1- À serventia para que proceda, imediatamente, ao cálculo das custas devidas; 2- Após, intime a parte executada/empresa ré, pessoalmente (preferencialmente, VIA WHATSAPP) e por meio de advogado, para, no prazo de até 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de medidas constritivas, inclusive negativação; 3- Adimplidas as custas, arquivem os autos; 4- Inadimplidas as custas.
IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:44
Homologada a Transação
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12/04/2024 14:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 23:10
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2024 15:23
Decorrido prazo de FABIO DE ANDRADE FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/11/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:14
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:14
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2022 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2022 04:36
Decorrido prazo de CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:36
Decorrido prazo de FABIO DE ANDRADE FERNANDES em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:36
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 03:38
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:38
Decorrido prazo de CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:25
Decorrido prazo de FABIO DE ANDRADE FERNANDES em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 00:00
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
30/11/2021 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 12:02
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 03:34
Decorrido prazo de FABIO DE ANDRADE FERNANDES em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:33
Decorrido prazo de RV CONSTRUCOES LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:33
Decorrido prazo de CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 01:47
Decorrido prazo de FABIO DE ANDRADE FERNANDES em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 20:31
Juntada de diligência
-
02/07/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 23:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/06/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:51
Juntada de diligência
-
08/06/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:48
Juntada de diligência
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08/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
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08/06/2021 03:02
Decorrido prazo de CELIA SIMONE CHAVES BANDEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 23:10
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
17/05/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 18:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
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14/05/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2021 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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