TJPB - 0802279-75.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802279-75.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO Endereço: Rua Possidonio Jose da Costa, 345, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Réu(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) encaminhado(s) a instituição financeira bancária competente, para a transferência dos valores, via e-mail institucional.
Data e assinatura eletrônicas. -
29/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:17
Juntada de Alvará
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28/05/2025 11:16
Juntada de Alvará
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28/05/2025 09:09
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 12:49
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:35
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 05:45
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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19/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:02
Juntada de Alvará
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19/03/2025 10:01
Juntada de Alvará
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04/03/2025 06:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802279-75.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
02/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:10
Processo Desarquivado
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02/12/2024 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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25/08/2024 19:53
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:21
Juntada de Certidão de prevenção
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19/01/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:17
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2023 00:51
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO - CPF: *76.***.*81-00 (AUTOR).
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04/07/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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