TJPB - 0802547-82.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:13
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802547-82.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: IRACI ANA DA CONCEICAO Endereço: Rua Manoel de Sousa Pedrosa, S/N, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Em sede de cumprimento de sentença o executado anexou comprovante, alegando o cumprimento da obrigação (ID 83333335).
O Exequente alegou que que valor calculado pelo executado está em quantia abaixo do que a devida, não havendo que se falar em excesso de execução do valor apresentado para cumprimento e que o executado deve realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 10.419,43 (dez mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e três centavos).
Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do valor devido.
A contadoria concluiu que o saldo remanescente a ser pago pelo executado é de R$7.360,67 (sete mil trezentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos (ID 111391714).
A parte exequente manifestou concordância com os valores apresentados pela Contadoria e o executado deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria foram elaborados em estrita observância ao título judicial.
Diante do exposto: 1) ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, reconhecendo o excesso nos cálculos inicialmente apresentados pelo exequente; 2) HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial que apuram o valor remanescente a ser pago pelo executado em R$7.360,67 (sete mil trezentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos; 3) Intime-se o Executado para pagamento do valor remanescente, sob pena de bloqueio judicial.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 31.708,22 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Determinada diligência
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20/05/2025 11:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:01
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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23/04/2025 11:01
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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26/11/2024 08:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2023 09:44
Determinada diligência
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15/12/2023 09:34
Conclusos para decisão
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15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:37
Determinada diligência
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07/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:32
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:32
Juntada de Certidão de prevenção
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29/08/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2023 07:50
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:58
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 14:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRACI ANA DA CONCEICAO - CPF: *20.***.*07-30 (AUTOR).
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13/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 07:35
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/09/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/08/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 07:56
Conclusos para despacho
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19/07/2022 19:12
Juntada de Petição de informação
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05/07/2022 14:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2022 00:19
Conclusos para despacho
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21/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRACI ANA DA CONCEICAO (*20.***.*07-30).
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21/06/2022 11:16
Declarada incompetência
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20/06/2022 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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