TJPB - 0802664-90.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802664-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:08
Desentranhado o documento
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13/05/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 11:41
Determinada diligência
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13/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:18
Juntada de informação
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13/05/2024 10:15
Juntada de informação
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10/05/2024 17:03
Juntada de Alvará
-
10/05/2024 17:03
Juntada de Alvará
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802664-90.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação à Penhora, id. 80193123, arguindo o executado nulidade de intimação da promovida/executada para o cumprimento de sentença, que não foi verificado o pedido de intimação exclusiva do advogado, bem como encaminhada para a empresa executada.
Certidão id. 80829996.
Manifestação da exequente/impugnada, id. 81299832.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Da alegada nulidade de intimação.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que a determinação Judicial id. 73873915 se deu em 29.05.2023 tendo o executado deixado transcorrer o prazo para pagamento ou impugnação.
Bem ainda, certidão da serventia id. 80829996, atestando que o advogado Eduardo Queiroga Estrela Maia foi devidamente intimado.
Igualmente se deu a intimação no sistema PJe acerca do bloqueio Sisbajud, em nome da parte (Expediente Despacho (13499269). É que no sistema eletrônico a intimação se dá em nome da parte e não do advogado, o qual estando devidamente habilitado nos autos, tem acesso à intimação.
Dessa forma, a intimação direcionada à parte é recebida pelo(s) advogado(s) cadastrado(s).
E o advogado Eduardo Queiroga Estrela Maia estava devidamente cadastrado no sistema, tanto que houve intimação de Expedientes conforme ids. (13190168) (8686400) posteriores ao pedido de habitação.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o exequente para requerer o que de direito, informando dados bancários para alvará.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 21:10
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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19/03/2024 21:10
Determinada diligência
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28/10/2023 01:16
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 01:03
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:07
Determinada diligência
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11/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:41
Determinada diligência
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18/09/2023 18:59
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 23:04
Conclusos para despacho
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29/06/2023 19:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:30
Determinada diligência
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26/05/2023 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/05/2023 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/05/2023 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:38
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:38
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 02/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 23:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/04/2023 11:50
Recebidos os autos.
-
27/04/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/04/2023 11:50
Juntada de
-
04/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:39
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:39
Juntada de Certidão de prevenção
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17/12/2021 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 04:29
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2021 04:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:05
Determinado o arquivamento
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20/10/2021 10:05
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2021 17:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2020 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2020 17:01
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 14:04
Audiência conciliação cancelada para 20/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/03/2020 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 10:56
Audiência conciliação redesignada para 20/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/02/2020 17:41
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 17:36
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/02/2020 13:08
Recebidos os autos.
-
11/02/2020 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/01/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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