TJPB - 0802401-25.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802401-25.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSEFA PAULINO RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, tendo inclusive já sido expedidos os respectivos alvarás.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Alvarás já expedidos.
Sem honorários.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 12:19
Baixa Definitiva
-
04/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/05/2023 12:16
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:43
Conhecido o recurso de JOSEFA PAULINO RODRIGUES - CPF: *48.***.*97-69 (APELANTE) e provido
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24/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
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23/03/2023 07:13
Recebidos os autos
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23/03/2023 07:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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