TJPB - 0802640-11.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802640-11.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Consórcio, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDINETE MARIA DA SILVA FERNANDES Endereço: SITIO CURTUMES, 0, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 PARTE PROMOVIDA: Nome: VANESSA L S PEREIRA Endereço: JOAO SUASSUNA, 791, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: JOSE FRANCISCO DE LIMA Endereço: RUA JOÃO SUASSUNA, S/N, JOSÉ AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) EXECUTADO: PHILIPE VERISSIMO - PB28460 DECISÃO
Vistos.
Indefiro os pedidos formulados pela parte exequente na última petição, considerando que já houve pesquisa no INFOJUD (ID 117715117) e que as intimações para indicar bens, em casos semelhantes, restaram todas infrutíferas.
Concedo à parte autora prazo suplementar e improrrogável de cinco dias para indicar bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.186,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:44
Indeferido o pedido de EDINETE MARIA DA SILVA FERNANDES - CPF: *44.***.*91-76 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802640-11.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Consórcio, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDINETE MARIA DA SILVA FERNANDES Endereço: SITIO CURTUMES, 0, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 PARTE PROMOVIDA: Nome: VANESSA L S PEREIRA Endereço: JOAO SUASSUNA, 791, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: JOSE FRANCISCO DE LIMA Endereço: RUA JOÃO SUASSUNA, S/N, JOSÉ AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) EXECUTADO: PHILIPE VERISSIMO - PB28460 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de intimação da parte contrária para apresentação de bens, haja vista a presunção de que tal medida será infrutífera, considerando a inércia recorrente da executada.
Defiro o pedido de consulta ao RENA JUD.
Realizei na data de hoje consulta ao sistema RENA JUD, no CNPJ da parte executada (CNPJ nº 32.***.***/0001-07: VANESSA L S PEREIRA) e obtive a resposta ora anexada.
Defiro, ainda, o pedido de consulta ao INFOJUD.
Cadastrei minuta de consulta.
Acerca dos resultados, manifeste-se a autora em 05 dias, sob pena dos efeitos legais.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.186,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
06/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:16
Deferido o pedido de
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30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802640-11.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Consórcio, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDINETE MARIA DA SILVA FERNANDES Endereço: SITIO CURTUMES, 0, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 PARTE PROMOVIDA: Nome: VANESSA L S PEREIRA Endereço: JOAO SUASSUNA, 791, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: JOSE FRANCISCO DE LIMA Endereço: RUA JOÃO SUASSUNA, S/N, JOSÉ AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) EXECUTADO: PHILIPE VERISSIMO - PB28460 DECISÃO
Vistos.
Considerando o resultado infrutífero (inexistência de valores ou valores ínfimos) determino a intimação do exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção da execução.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.186,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Determinada diligência
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30/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/04/2025 15:16
Decorrido prazo de PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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17/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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19/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:26
Determinada diligência
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16/10/2024 19:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:30
Juntada de Certidão de prevenção
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02/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 02:03
Decorrido prazo de EDINETE MARIA DA SILVA FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de EDINETE MARIA DA SILVA FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 01:05
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 07:39
Decorrido prazo de VANESSA L S PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 23:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 21:39
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de VANESSA L S PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/07/2023 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/07/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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26/07/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 22:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/07/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/06/2023 08:00
Recebidos os autos.
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28/06/2023 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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28/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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