TJPB - 0803109-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:16
Decorrido prazo de PRISCYLLA PALMEIRA DINIZ em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de PRISCYLLA PALMEIRA DINIZ em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:53
Juntada de
-
27/02/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:54
Juntada de Petição de resposta
-
30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de PRISCYLLA PALMEIRA DINIZ em 29/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:53
Juntada de Carta precatória
-
23/09/2024 08:41
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:13
Juntada de
-
11/07/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 22:13
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2024 07:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de PRISCYLLA PALMEIRA DINIZ em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803109-06.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PRISCYLLA PALMEIRA DINIZ EXECUTADO: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
17/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 09:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:52
Decorrido prazo de PRISCYLLA PALMEIRA DINIZ em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2024 11:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/01/2024 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/12/2023 03:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:36
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de PRISCYLLA PALMEIRA DINIZ em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2023 01:03
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2023 03:35
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 09:12
Juntada de comunicações
-
31/07/2023 08:24
Juntada de comunicações
-
05/06/2023 18:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/05/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/04/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:00
Decorrido prazo de PRISCYLLA PALMEIRA DINIZ em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 06:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/05/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:26
Juntada de Termo de audiência
-
13/04/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 08:24
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2023 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2023 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/04/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/03/2023 11:21
Juntada de Termo de audiência
-
10/03/2023 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 15/03/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:48
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 07:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/03/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/01/2023 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 21:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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