TJPB - 0802632-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802632-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovida/apelada para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 13:07
Juntada de informação
-
04/12/2023 21:43
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802632-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] INTIME-SE as partes, para querendo, requererem o Cumprimento de Sentença, no tocante à condenação principal e sucumbencial, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de EDILBERTO NUNES PEREIRA FILHO em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:09
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:41
Juntada de Alvará
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05/10/2023 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 20:42
Expedido alvará de levantamento
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22/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:10
Decorrido prazo de EDILBERTO NUNES PEREIRA FILHO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 06:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2023 21:59
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2023 12:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/05/2023 16:28
Nomeado perito
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14/05/2023 19:42
Conclusos para despacho
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14/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de amanda dias j. medeiros vilar em 10/03/2023 23:59.
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04/03/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 07:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 01:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:30
Nomeado perito
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30/10/2022 22:08
Conclusos para despacho
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27/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
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27/09/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 22:58
Conclusos para despacho
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05/09/2022 16:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/07/2022 00:50
Decorrido prazo de flavia pereira de frança paiva em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 12:16
Nomeado perito
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26/05/2022 23:15
Conclusos para despacho
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04/05/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:34
Conclusos para decisão
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25/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 17:15
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 12:34
Juntada de devolução de mandado
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25/02/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2022 08:46
Conclusos para decisão
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17/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*72-00 (AUTOR).
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03/02/2022 20:39
Conclusos para despacho
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02/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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