TJPB - 0802709-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte apelada/promovente, por seu advogado, para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TJPB, como determinado no ID 84357820. -
21/03/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de AFONSO ROMILTON SOUTO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:15
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença de ID 84357820, nos termos do DISPOSITIVO a seguir: "Ante todo o exposto, com base nos dispositivos legais e argumentos supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo a lide com análise de mérito (art. 487, inc.
I, do CPC) para: 3.1 RATIFICAR a tutela concedida no id 68187842 que determinou que a promovida autorizasse a internação do autor no Hospital do Coração, conveniado à promovida, com a efetivação dos expedientes necessários a realização do tratamento de saúde prescrito ao promovente, com todos procedimentos necessários para restabelecer sua saúde, incluindo medicamentos, exames e cirurgia, como internação em UTI, de imediato, conforme prescrito pelo médico Dr.
Pablo Carvalho, cardiologista, inscrito no CRM 6651; 3.2 CONDENAR a promovida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente corrigido pelo INPC, a partir desta data, e acrescido de juros moratórios de 1% a.m., estes a contar da data da citação.
Condeno ainda a operadora ré ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente corrigido, a teor do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Custas processuais pela suplicada. -
31/01/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:31
Determinado o arquivamento
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17/01/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/12/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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14/12/2023 09:26
Juntada de Termo de audiência
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14/12/2023 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/12/2023, às 09:00h, a ser realizada de forma Híbrida (Telepresencia): VIRTUALMENTE, pela Plataforma Zoom através do Link: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*91-14?pwd=cHdyT25PR3RaRFM0aURmbXRKRk52QT09.
ID da reunião: 851 0689 1214.
Senha: 834961.
PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º Andar do Fórum Des.
Mario Moacyr Porto (Av.
João Machado, 532, Centro- João Pessoa-Pb). -
01/12/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/12/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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18/10/2023 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/09/2023 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:40
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 13:20
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AFONSO ROMILTON SOUTO - CPF: *50.***.*07-53 (AUTOR).
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16/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:36
Determinada diligência
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13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 00:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 15:06
Recebidos os autos
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23/01/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:52
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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23/01/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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