TJPB - 0802664-90.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802664-90.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação à Penhora, id. 80193123, arguindo o executado nulidade de intimação da promovida/executada para o cumprimento de sentença, que não foi verificado o pedido de intimação exclusiva do advogado, bem como encaminhada para a empresa executada.
Certidão id. 80829996.
Manifestação da exequente/impugnada, id. 81299832.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Da alegada nulidade de intimação.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que a determinação Judicial id. 73873915 se deu em 29.05.2023 tendo o executado deixado transcorrer o prazo para pagamento ou impugnação.
Bem ainda, certidão da serventia id. 80829996, atestando que o advogado Eduardo Queiroga Estrela Maia foi devidamente intimado.
Igualmente se deu a intimação no sistema PJe acerca do bloqueio Sisbajud, em nome da parte (Expediente Despacho (13499269). É que no sistema eletrônico a intimação se dá em nome da parte e não do advogado, o qual estando devidamente habilitado nos autos, tem acesso à intimação.
Dessa forma, a intimação direcionada à parte é recebida pelo(s) advogado(s) cadastrado(s).
E o advogado Eduardo Queiroga Estrela Maia estava devidamente cadastrado no sistema, tanto que houve intimação de Expedientes conforme ids. (13190168) (8686400) posteriores ao pedido de habitação.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o exequente para requerer o que de direito, informando dados bancários para alvará.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2023 12:39
Baixa Definitiva
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03/04/2023 12:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/04/2023 08:49
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/03/2023 23:59.
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28/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:44
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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27/02/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2023 18:55
Juntada de Certidão de julgamento
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25/02/2023 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2023 23:59.
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02/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2023 08:13
Juntada de Certidão de julgamento
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31/01/2023 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/12/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 07:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/12/2022 19:51
Juntada de Certidão de julgamento
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28/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
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26/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 05:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
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09/11/2022 06:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2022 12:37
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:43
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 08:47
Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:47
Juntada de Certidão
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17/12/2021 18:47
Recebidos os autos
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17/12/2021 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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