TJPB - 0803000-20.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803000-20.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: VERA LUCIA MENDES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO SA contra VERA LUCIA MENDES DA SILVA, defendendo a existência de excesso de execução nos valores executados.
Ante a divergência de valores, os autos foram enviados para a contadoria.
Cálculos juntados aos autos pela contadoria, conforme documento de ID 103584567, tendo a parte exequente se manifestado sobre os cálculos apresentados, concordando com os mesmos. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto ao excesso de execução, o presente feito fora encaminhado para apuração da contadoria judicial, tendo esta se manifestado no ID 103584567.
No mais, diante da planilha apresentada pelo contador, restou demonstrada a ocorrência de excesso de execução.
Assim, a impugnação deve ser acolhida.
Por todo o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO, para homologar os cálculos apresentados no ID 103584567, reduzindo o valor da dívida executada para a quantia de R$ 14.705,85, Custas e honorários pela parte exequente, porém sua exigibilidade fica suspensa em detrimento da gratuidade judiciária deferida nos autos.
Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Expeça-se, em favor do executado, alvará para levantamento da quantia depositada a maior.
Após, conclusos os autos para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:39
Baixa Definitiva
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22/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA MENDES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA MENDES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:08
Conhecido o recurso de VERA LUCIA MENDES DA SILVA - CPF: *46.***.*94-48 (APELANTE) e provido em parte
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26/04/2024 08:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 08:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2024 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
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15/11/2023 06:06
Recebidos os autos
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15/11/2023 06:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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