TJPB - 0803094-65.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803094-65.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/07/2023 12:14
Baixa Definitiva
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20/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/07/2023 12:13
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO MAGALHAES GUSMAO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MOHANA KELLY TELES VIANA CHAVES em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO MAGALHAES GUSMAO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MOHANA KELLY TELES VIANA CHAVES em 18/07/2023 23:59.
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13/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:00
Conhecido o recurso de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. (REPRESENTANTE), HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELADO) e MOHANA KELLY TELES VIANA CHAVES - CPF: *92.***.*51-03 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2023 10:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 23:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2023 23:30
Juntada de Certidão de julgamento
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16/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 00:18
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2023 17:32
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:28
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:09
Conclusos para despacho
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22/03/2023 01:09
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:37
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:26
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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