TJPB - 0803367-55.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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18/07/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803367-55.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:17
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2025 20:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/11/2024 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/10/2024 12:24
Determinada diligência
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16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
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28/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2022 10:44
Recebidos os autos
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15/10/2022 10:44
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 11:35
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 16:45
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 19:26
Juntada de Certidão
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28/04/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 02:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2021 16:12
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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31/01/2019 14:03
Conclusos para despacho
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30/01/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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