TJPB - 0803676-65.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 21:02
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:54
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 09:41
Outras Decisões
-
15/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:29
Juntada de cálculos
-
17/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 06:43
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 06:42
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 08:30
Juntada de cálculos
-
12/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 01:39
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803676-65.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DA GUIA MINERVINO MOREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/03/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 22:17
Outras Decisões
-
15/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA MINERVINO MOREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 01:09
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 18:20
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:29
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 05:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2023 05:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GUIA MINERVINO MOREIRA - CPF: *13.***.*42-55 (AUTOR).
-
06/06/2023 05:55
Outras Decisões
-
05/06/2023 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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