TJPB - 0803623-44.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803623-44.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA Endereço: Rua Projetada, S/N, Canaã, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, - lado par, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Advogado do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DECISÃO Transitada em julgado a sentença condenatória, sobreveio pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, instaurado por FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, no valor total de R$ 30.188,84 (trinta mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Intimado, BANCO BMG SA opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, instruída com demonstrativo atualizado do débito, alegando EXCESSO DE EXECUÇÃO, para declarar como débito exequendo o valor total de R$ 14.362,94 (quatorze mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos.
Remetidos os autos à contadoria, foram feitos os cálculos de ID 121076790.
Ambas as partes discordaram dos cálculos, alegando que o índice de correção monetária utilizado pela contadoria foi diferente daquele prescrito no título judicial. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Os cálculos judiciais apresentados pela contadoria gozam de fé pública, devendo ser presumidas sua legitimidade e veracidade.
Tal presunção, entretanto, é juris tantum, de modo que é permitida a sua desconstituição, desde que haja provas robustas apontando os equívocos existentes, não sendo esta a hipótese dos autos.
Entretanto, as partes não demonstraram elementos ensejadores de desconstituição dos cálculos feitos pela contadoria judicial.
Os cálculos seguiram as determinações da decisão de ID 117704537.
Desse modo, considerando que os cálculos judiciais demonstraram a existência de excesso à execução, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos de ID 121076790. É devido o montante de R$ 21.947,45 à parte autora (sendo tal valor composto por R$ 18.946,09 devidos ao autor e R$ 3.001,36 de honorários sucumbenciais).
Ademais, verifico que houve garantia no valor de R$ 34.936,61 (sendo o referido valor composto por R$ 14.362,94 depositado judicialmente e R$ 20.573,67 garantido por meio de seguro).
Intime-se o executado para efetuar o depósito judicial do débito remanescente, pois o depósito foi de apenas R$ 14.362,94, e o valor devido ao autor é de R$ 21.947,45.
Prazo de 15 dias.
Realizado o pagamento, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da exequente, intimando-a para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo mais a requerer.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 26.090,50 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
09/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:15
Determinada diligência
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04/09/2025 14:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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18/08/2025 19:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/08/2025 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
06/08/2025 15:08
Determinada diligência
-
06/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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06/06/2025 12:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/03/2025 07:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/03/2025 11:54
Determinada diligência
-
21/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 07:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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20/02/2025 22:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/12/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2024 14:49
Determinada diligência
-
09/03/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/08/2023 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 04:09
Decorrido prazo de DAVES BARBOSA LUCAS em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:00
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 13:56
Determinada diligência
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24/04/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:45
Determinada diligência
-
03/04/2023 21:45
Nomeado perito
-
03/04/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/02/2023 14:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/02/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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15/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2023 23:59.
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19/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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19/12/2022 12:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 08:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/08/2022 17:25
Recebidos os autos.
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31/08/2022 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
31/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 13:56
Determinada diligência
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30/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO MOREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*88-79 (AUTOR).
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26/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:33
Determinada diligência
-
19/08/2022 13:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO MOREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*88-79 (AUTOR).
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19/08/2022 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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