TJPB - 0801430-90.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801430-90.2021.8.15.0141 Polo ativo: EBRON GUEDES DE MELO Polo passivo: INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO) Certifico que de ordem do MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB e nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba - Provimento nº 49/2019 (Art. 318) procedo, por ato ordinatório, com a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da tentativa de citação/intimação/diligência frustrada de ID 121529965, informando novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
Catolé do Rocha-PB, 26 de agosto de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
26/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:51
Juntada de Carta precatória
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26/08/2025 09:47
Juntada de comunicações
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21/08/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME em 20/08/2025 23:59.
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04/07/2025 00:09
Publicado Carta Precatória em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Cível - 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 - e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9.9145-0310 CARTA PRECATÓRIA Juizado Especial Cível Processo nº 0801430-90.2021.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] Exequente: EBRON GUEDES DE MELO Executado(a): INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME Anexo(s): cópia da petição e despacho.
Prazo: 30 dias DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP FINALIDADE: PROCEDER com a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens de propriedade da parte ré/executada abaixo qualificada eventualmente indicados pela parte autora/exequente, e/ou mais tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida no valor de R$ 13.151,14 (treze mil, cento e cinquenta e um reais e quatorze centavos), no endereço abaixo referido (Art. 831 e 845 do CPC), lavrando-se o respectivo auto ou termo e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte ré/executada, observando-se os Arts. 829, 838, 839 e 841 do CPC.
Recaindo a penhora sob bem imóvel ou direito real sobre imóvel, sendo a propriedade de pessoa física, intime-se dela o cônjuge da parte ré/executada (se houver) e registre-se (Art. 842 do CPC).
EXECUTADO(A)(S) A SER(EM) CITADO(A)(S)/INTIMADO(A)(S)/DILIGENCIADO(A)(S): INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ de n° 21.406.736-0001-34, com endereço na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 4899, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01401-002.
Expediu-se, portanto, a presente, deprecando-se, após o respectivo “CUMPRA-SE”, seu integral cumprimento.
Catolé do Rocha-PB, 06 de maio de 2025.
Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
02/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de EBRON GUEDES DE MELO em 30/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:23
Publicado Carta Precatória em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:16
Juntada de informação
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06/05/2025 13:44
Juntada de Carta precatória
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06/05/2025 09:36
Desentranhado o documento
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06/05/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/04/2025 08:58
Deferido o pedido de
-
17/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/02/2025 10:11
Expedição de Edital.
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04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME em 03/02/2025 23:59.
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18/10/2024 00:13
Publicado Edital em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 0801430-90.2021.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] Exequente(s): EBRON GUEDES DE MELO Executado(a)(s): INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0801430-90.2021.8.15.0141.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este Juízo e cartório da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da ação supra citada, movida por EBRON GUEDES DE MELO em face do(a)(s) executado(a)(s) INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME, e como ficou constando dos autos que o(a)(s) executado(a)(s) atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz passar o presente Edital de Intimação com prazo de 20 (vinte) dias, através do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) a(s) pessoa(s) de INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME de todos os termos do Cumprimento de Sentença em epigrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução requerido pelo(a) credor(a), no valor de R$ 8.533,98, atualizado até 30/04/2022, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – Art. 523, §1º do CPC.
Fica o(a) devedor(a)/executado(a) ciente de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523, caput do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (Art. 525, caput, CPC).
Fica(m) o(a) executado(a)(s) ciente(s) ainda de que decorrido o prazo supra sem apresentação de manifestação será nomeado curador especial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como para que não se alegue no futuro ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 15 de outubro de 2024.
Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
16/10/2024 10:01
Expedição de Edital.
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15/10/2024 13:37
Expedição de Edital.
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15/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:19
Determinada diligência
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09/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:02
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2024 12:07
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 13:17
Juntada de informação
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22/04/2024 08:55
Juntada de Carta precatória
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19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:53
Outras Decisões
-
27/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 11:09
Juntada de Carta precatória
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05/03/2024 12:23
Juntada de informação
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16/11/2023 12:51
Juntada de informação
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16/11/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 13:27
Juntada de informação
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07/08/2023 07:55
Juntada de informação
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03/08/2023 13:38
Juntada de informação
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18/07/2023 08:28
Juntada de Carta precatória
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07/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:22
Juntada de Carta precatória
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26/05/2023 08:26
Juntada de Informações
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19/05/2023 08:26
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 12:19
Juntada de informação
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17/08/2022 11:41
Juntada de informação
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14/08/2022 22:37
Juntada de provimento correcional
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22/04/2022 11:07
Juntada de Carta precatória
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22/04/2022 07:39
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:51
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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27/01/2022 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME em 26/01/2022 23:59:59.
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09/12/2021 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré INSTITUTO EDUCAMAIS LTDA. - ME devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da sentença de ID 50737755 cujo teor final é: “[…] Diante do contexto fático e jurídico exposto, com base na legislação aplicável à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para CONDENAR a parte demandada na obrigação de fazer, consubstanciada na emissão do certificado de conclusão do curso de pós-graduação em DOCÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 ( cem reais), limitada a 5.000,00 ( cinco mil reais), bem como ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo este último ser acrescido de juros de mora de 1%, desde a citação, e correção monetária pela IPCA-E à partir deste arbitramento.
Isento de condenação em custas e honorários advocatícios, em consonância com o disposto no Art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
IV – DETERMINAÇÕES FINAIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão e de juízo de admissibilidade por este Juízo, conforme precedente do E.TJ/PB veiculado no Conflito Negativo de Competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente, arquivem-se os autos, considerando que o silêncio da demandante importa em tácito cumprimento das obrigações em que foi condenada a parte demandada.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha-PB, 01 de Novembro de 2021.
Renato Levi Dantas Jales.
Juiz de Direito”. Catolé do Rocha/PB, 06 de dezembro de 2021. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
06/12/2021 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 03:42
Decorrido prazo de EBRON GUEDES DE MELO em 30/11/2021 23:59:59.
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01/11/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2021 14:20
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2021 16:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 03/08/2021 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
05/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
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22/06/2021 03:28
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 21/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 20:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/08/2021 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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10/05/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 20:01
Recebidos os autos.
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04/05/2021 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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04/05/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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